07/06/2023
Sempre que tem um feriado, surgem dúvidas sobre qual realmente é feriado ou qual é ponto facultativo. No caso do Corpus Christi não é diferente. De acordo com a legislação, é ponto facultativo, porém a lei permite que municípios tenham autonomia nesse sentido e decidam tornar a data feriado.
E se não for considerado feriado pelo estado, e a empresa decidir funcionar normalmente e algum empregado faltar ao trabalho, pode ser descontado?
Sim, se caso a empresa optar por funcionar normalmente e o empregado não comparecer, este terá o desconto do dia da falta como do respectivo DSR.
Se o empregado for liberado (onde não for feriado) como f**a a compensação dessas horas?
O empregador e empregado podem entrar em um acordo em como será a compensação dessas horas não trabalhadas, lembrando que deverá obedecer o limite de até 2hs extras por dia. E conforme o artigo 59 da CLT, ocorrendo a compensação no mesmo mês, poderá ser feito por acordo individual.
A empresa sempre concedeu folga neste dia, ela pode mudar as regras?
Para as empresas que já dispensavam espontaneamente seus empregados, ela não poderá mudar de idéia, pois já seria direito adquirido dos empregados e ocorreria uma alteração contratual, trazendo prejuízos para o empregado e nesse caso, essa alteração seria considerada nula, conforme prevê o art. 468 da CLT.
E para quem trabalha 12x36 tem direito ao pagamento em dobro?
Não. A lei já prevê compensações nesse regime de jornada, não havendo previsão de pagamento em dobro ou folga compensatória se houver trabalho no dia de feriado. Salvo se tiver previsão de pagamento em CCT.
Se você possui dúvidas quanto a esse ou outro feriado, nossa sugestão é que sempre avalie a legislação e o seu município antes de passar uma informação final aos seus colaboradores.