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Nosso trabalho está totalmente relacionado as suas necessidades e objetivos. É justamente por saber o quanto é delicado e importante o setor contábil em uma empresa, que optamos por priorizar você, cliente, e filosofia de sua empresa. A JURISCONTA é uma firma prestadora de serviços na área de Contabilidade, cujos principais clientes são micros, pequenas e médias empresas de Sete Lagoas e região. O SEU CRESCIMENTO É O NOSSO CRESCIMENTO!

18/12/2020

- A PARTIR DE 16 ANOS DE IDADE.

- NÃO EXIGIRMOS EXPERIÊNCIA, CONTANTO QUE A PESSOA SEJA PROATIVA, PONTUAL E COMUNICATIVA.

HORÁRIO
SEGUNDA A SEXTA: 13:00 ÁS 17:30

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.020/2020, que permite redução de salários e jornadas, além da...
07/07/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.020/2020, que permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos, durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. Saiba mais: https://bit.ly/3001u2v

Quem se enquadra em qualquer uma das situações mostradas na imagem precisa fazer a declaração anual do Imposto de Renda....
05/03/2020

Quem se enquadra em qualquer uma das situações mostradas na imagem precisa fazer a declaração anual do Imposto de Renda. É o que prevê a Lei 7.713/88, que dispõe sobre a legislação do Imposto de Renda: bit.ly/Lei7713-88.

02/03/2020

Acidente no trajeto não é mais enquadrado como acidente de trabalho

Desde a publicação da MPv 905/2019 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) os acidentes de trajeto (isto é, os ocorridos no deslocamento de casa para o trabalho e retorno deste) deixaram de ser considerados acidentes de trabalho.
Isso porque a referida medida provisória revogou a letra “d”, do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213/91, que equiparava os acidentes ocorridos “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela”, por qualquer meio de locomoção, inclusive veículo particular do acidentado.
Diante disso, todo acidente de trajeto, desde o dia 12 de novembro de 2019 (data de vigência da MPv quanto ao tema), não mais precisa ser comunicado pela empresa como acidente de trabalho.
Destaque-se que a MPv 905/2019 tem vigência até o dia 20/04/2020, se não for aprovada pelo Congresso Nacional, tornando-se lei antes deste prazo.

15/08/2019

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA SER REAJUSTADA

Governo estuda corrigir limites do Imposto de Renda e acabar com deduções da saúde e educação.
13/08/2019 11:38:19

O Governo Federal estuda reajustar a tabela de Imposto de Renda pela inflação e acabar com as deduções. O plano deve ser incluído na proposta de reforma tributária que será apresentada pelo governo.
Pelas regras atuais, as isenções do IR atingem quem tem renda até R$ 1.903,98 por mês. No entanto, deveriam f**ar livres da Cobrança quem deve até R$ 3.689,93, de acordo com estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal.
De acordo com a instituição, desde 1996 a correção da tabela do Imposto de Renda é feita abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Assim, no período acumulado, a defasagem já chega a 95,46%.
As mudanças
Pela proposta ainda em análise, o reajuste da tabela viria acompanhado de uma reestruturação completa do IR.
Em maio, Bolsonaro já havia mencionado a possibilidade de propor a correção pela inflação. Na campanha eleitoral, chegou a falar em aumentar a faixa para cinco salários mínimos, cerca de R$ 5 mil. A tabela do IR não é reajustada desde 2015.
Além disso, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, trabalha em um plano para diminuir a alíquota de até 27,5% e, ao mesmo tempo, reduzir as deduções, que custam R$ 20 bilhões por ano para a Receita Federal.
Deduções médicas
Em julho, a equipe econômica estudava acabar com as deduções médicas em troca de um corte linear das alíquotas. Uma das ideias é que, além do corte linear, também se dê reajuste à faixa de isenção, o que faria com que mais brasileiros f**assem desobrigados de fazer a declaração ao Fisco.
A dedução médica representa R$ 45,9 bilhões a menos de tributos. No entanto, hoje beneficiam apenas os 20% mais ricos da população brasileira, segundo o Ministério da Economia.
O resultado mostra que a política de concessão deste subsídio alimenta o caráter regressivo do Sistema Tributário Nacional, no qual quem ganha menos paga proporcionalmente mais do que os de renda mais elevada.
Deduções da educação
O fim das deduções também atingiria os gastos com educação. Atualmente, a Receita Federal permite deduzir os gastos com mensalidade ou anuidade escolar como despesas com educação, até R$ 3.561,50 por ano para cada dependente e o próprio contribuinte.
As deduções se aplicam a educação infantil, creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior para cursos de graduação e pós graduação e educação profissional para ensino técnico e tecnológico.
Simplif**ação do IR
O ministro Paulo Guedes afirmou que as mudanças do IR tem o objetivo de simplif**ar. "É regressivo, é ineficiente. Melhor tirar todas as deduções e baixar um pouquinho a alíquota, que é muito mais simples. Então, vamos fazer coisas desse tipo. Vamos simplif**ar radicalmente tudo que for possível", disse Guedes.
Ao comentar sobre o fim das deduções, o ministro disse que "f**a todo mundo em casa juntando papelzinho de dentista, papelzinho de médico" enquanto o pobre não recebe nenhum tipo de reembolso. "Governo estuda o fim de deduções de gastos com saúde e educação".

MITOS E VERDADES SOBRE O SAQUE DO FGTS.
07/08/2019

MITOS E VERDADES SOBRE O SAQUE DO FGTS.

Mitos e verdades sobre o saque do FGTS 06 ago 2019 Evelin Oliveira Geral Deixe seu Comentário Economista esclarece as principais dúvidas sobre o saque do Fundo de Garantia. O saque do Fundo de Garantia, anunciado pelo governo no último dia 24, tem deixado muitos trabalhadores com dúvidas. Afinal...

23/07/2019

COMO F**A AS FERIAS NA REFORMA TRABALHISTA
Com a reforma trabalhista, o funcionário pode dividir as férias em até três períodos, o que lhe dá maior chance de aproveitar alguns dias conciliando as férias com os demais membros da família.

No mês de julho, muitos trabalhadores desejam usufruir do período de férias. Com a reforma trabalhista, o funcionário pode dividir as férias em até três períodos, o que lhe dá maior chance de aproveitar alguns dias conciliando as fériascom os demais membros da família. Mas devemos esclarecer que este período é agendado de acordo com o interesse da empresa. De toda forma, vale ressaltar que, na maioria das vezes, sempre há negociação.

Conforme a CLT, a cada 12 meses trabalhados, o empregado tem o direito a férias de 30 dias. Mas os 30 dias valem se o funcionário não tiver faltado injustif**adamente, caso contrário, o período será reduzido.

Antes da reforma trabalhista, as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias. Agora com a nova regra, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos três períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco.

Antes da reforma trabalhista, as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias, explica o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados.

“Agora com a nova regra, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos três períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco”, pontua o advogado

03/06/2019

SUSPENSA DECISÃO QUE PERMITIA DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SEM MANIFESTAÇÃO DO EMPREGADO
30 MAIO 2019 ILANA DELMONDES TRABALHISTA DEIXE SEU COMENTÁRIO


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 34889 para suspender decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia determinado que a Aeromatrizes Indústria de Matrizes Ltda. descontasse de seus empregados a contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul. Segundo a ministra, é plausível a alegação de que o TRT descumpriu o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.



Assembleia



Em ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho, o sindicato pedia o reconhecimento da obrigação da empresa de descontar o equivalente a um dia de trabalho a partir de março de 2018, independentemente de autorização individual. Negado o pedido em primeira instância, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do sindicato e reconheceu que a autorização dada pela categoria em assembleia convocada especif**amente para essa finalidade substitui o consentimento individual, “pois privilegia a negociação coletiva”.



Liberdade sindical



Na Reclamação, a Aeromatrizes sustenta que não se pode admitir que a contribuição sindical seja importa aos empregados, pois, de acordo com a Constituição da República, “ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a uma entidade sindical”. Segundo a empresa, o STF, no julgamento da ADI 5794, concluiu pela constitucionalidade deste ponto da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), “que privilegia os princípios da liberdade sindical, de associação e de expressão, entendendo que, para esta contribuição específ**a – sindical –, a autorização deve ser individual e expressa”. Outro argumento foi o de que a Medida Provisória 873, de março de 2019, prevê expressamente que a autorização do trabalhador deve ser individual, expressa e por escrito.



ADI 5794



Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia lembrou que, em junho do ano passado, o STF julgou improcedentes os pedidos formulados na ADI 5794 e assentou a constitucionalidade da nova redação dada pela Reforma Trabalhista aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da contribuição sindical. Segundo o redator do acórdão, ministro Luiz F*x, a Lei 13.467/2017 empregou critério homogêneo e igualitário ao exigir a anuência prévia e expressa para o desconto e, ao mesmo tempo, suprimiu a natureza tributária da contribuição.



No exame preliminar da Reclamação, a ministra, além da plausibilidade jurídica do argumento de descumprimento do entendimento do STF na ADI 5794, considerou a possibilidade de a empresa ser obrigada a dar início aos descontos relativos à contribuição sindical.



Processos relacionados
Rcl 34889



Fonte: Supremo Tribunal Federal

A previsão está expressa no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os intervalos de descanso não serão co...
26/03/2019

A previsão está expressa no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

09/01/2019

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AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

EXPERIÊNCIA:
LANÇAMENTO LIVRO CAIXA (SOFTWARE ALTERDATA)

Horário: 13:00 ás 17:50
Segunda á sexta-feira.

Enviar currículo: [email protected]

Parabéns a todos esses profissionais de supra importância para o desenvolvimento econômico do nosso país! 👏👏🖤Marque aqui...
25/04/2018

Parabéns a todos esses profissionais de supra importância para o desenvolvimento econômico do nosso país! 👏👏🖤

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No ambiente de trabalho também é muito importante saber como se vestir adequadamente. F**a a dica! 😊
13/04/2018

No ambiente de trabalho também é muito importante saber como se vestir adequadamente. F**a a dica! 😊

“Vista-se bem e notarão a pessoa. Vista-se mal e notarão a roupa”, dizia Coco Chanel. E não é difícil concordar com ela, porque o vestuário é uma parte importante de nossa aparência. Qualquer erro pode ser prejudicial, principalmente quando se trata de um primeiro encontro ou reunião de...

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35700092

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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