Zetec Serviços Contábeis

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Fique em dia com o Leão! Separe sua documentação e procure nosso escritório!Estamos em frente aos CorreiosRua Expedicion...
27/03/2026

Fique em dia com o Leão! Separe sua documentação e procure nosso escritório!
Estamos em frente aos Correios

Rua Expedicionário Solano 1607
16 99202-9148

A Receita Federal divulgou hoje as regras para o Imposto de Renda de 2026! Procure nosso escritório para receber as orie...
16/03/2026

A Receita Federal divulgou hoje as regras para o Imposto de Renda de 2026! Procure nosso escritório para receber as orientações!

11/03/2026
Começou no dia 1º de janeiro o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao f...
22/01/2026

Começou no dia 1º de janeiro o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano anterior. A data limite é 31 de maio, mas a orientação é não deixar para última hora, assim o empreendedor tem tempo para preencher a declaração com atenção, evitando erros para não cair na malha fina.
A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Na declaração anual o principal cuidado do MEI é informar corretamente o faturamento, incluindo valores ligados à atividade mesmo quando recebidos no CPF.
Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.
O envio fora do prazo gera multa, com valor mínimo de R$50,00 ou 2% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%.

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(16)3942-5787/(16)99202-9148

Já está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar ...
13/01/2026

Já está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar Autorizações de Acesso.

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Empresas do Simples Nacional com débitos junto à Receita Federal, Estados ou Municípios serão excluídas do regime a part...
23/10/2025

Empresas do Simples Nacional com débitos junto à Receita Federal, Estados ou Municípios serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2026, caso não regularizem a situação.
O QUE FAZER PARA EVITAR A EXCLUSÃO:
• Regularize os débitos: Pague ou parcele as dívidas pendentes.
• Contestação: Caso discorde, é possível apresentar contestação em até 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão.
CONSEQUÊNCIAS DA EXCLUSÃO:
• Perda de benefícios: A empresa perde o regime tributário simplificado.
• Maior carga tributária: A empresa passa para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, com mais burocracia e impostos.
• Inscrição em Dívida Ativa: Os débitos pendentes são encaminhados para a Dívida Ativa da União.

Dúvidas? Podemos te ajudar
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O 13º salário é um direito trabalhista no Brasil que corresponde ao pagamento de um salário extra no final do ano. O val...
21/10/2025

O 13º salário é um direito trabalhista no Brasil que corresponde ao pagamento de um salário extra no final do ano. O valor é proporcional aos meses trabalhados e pode ser pago em duas parcelas.

QUEM TEM DIREITO?
Têm direito ao benefício os seguintes grupos:
• Trabalhadores com carteira assinada, que tenham trabalhado pelo menos 15 dias em um mês.
• Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
• Beneficiários de auxílios como auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

PRAZOS DE PAGAMENTO
Em geral, o pagamento é feito em duas parcelas, com prazos estabelecidos por lei:
• Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
• Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro.
Para o ano de 2025, a primeira parcela para muitos trabalhadores deve ser paga até o dia 28 de novembro, já que o dia 30 cai em um domingo.

DESCONTOS
A primeira parcela do 13º é paga sem descontos. A segunda parcela é onde incidem os descontos de:
• Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Calculado com base nas tabelas progressivas da Receita Federal.
• Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Com alíquotas que variam conforme a faixa salarial.

O VALOR FINAL DA SEGUNDA PARCELA SERÁ MENOR DO QUE A PROMEIRA DEVIDO AOS DESCONTOS.

A Emenda Constitucional (PEC) 45, também conhecida como “Reforma Tributária”, é responsável por alterar de forma signifi...
10/10/2025

A Emenda Constitucional (PEC) 45, também conhecida como “Reforma Tributária”, é responsável por alterar de forma significativa o modelo brasileiro de tributação sobre o consumo, extinguindo os tributos atuais (P*S, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e estabelecendo dois novos tributos sobre valor agregado: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A mudança para o novo modelo ocorrerá de forma gradativa, com início em 2026 e conclusão em 2032. A partir de 5 de janeiro de 2026, P*S, COFINS e IPI (parcialmente) serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Os sete anos de transição tendem a representar um grande desafio às empresas, na medida em que elas terão que atender aos requisitos legais dos tributos atuais (P*S, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e dos novos tributos (CBS e IBS).

Impactos da Reforma Tributária
• Mudança na carga tributária com reflexos na precificação;
• Complexidade decorrente do período de transição;
• Perdas relacionadas ao fim dos incentivos fiscais;
• Monetização de saldos credores acumulados no regime atual;
• Necessidade de revisão da malha de distribuição de mercadorias;
• Configuração das novas regras fiscais nos ERP’s.

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O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. Não deixe para a última hora e evite imprevistos!
10/04/2025

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. Não deixe para a última hora e evite imprevistos!

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