18/08/2026
“Trabalhador de limpeza tem direito a 40% de insalubridade.”
Você provavelmente viu essa manchete circulando.
Está certa em parte, e errada em outra parte. E o problema é que o resumo simplificado pode levar empresários a pagar adicional que não é devido, ou a deixar de pagar quando é.
A NR 15 é específica sobre quem se enquadra no grau máximo, e o que define o direito ao adicional, em qualquer empresa, é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), feito por profissional de Saúde e Segurança do Trabalho.
Nossa equipe de Departamento Pessoal aplica corretamente o LTCAT na folha de pagamento dos clientes. A elaboração do laudo em si é com prestador especializado em SST. Quando o cliente precisa do laudo, indicamos parceiros.
Se tem dúvida sobre o adicional de insalubridade da sua empresa, vamos conversar. Fale com a Central.