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E W S Contabilidade ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

24/02/2023

Por Sheylla Alves Comunicação CFC Já começou o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Os dados devem ser relativos ao ano base de 2022 e fornecidos até o dia 5 de abril de 2023 por empresas que compõem o grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações i...

26/01/2023

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) surgiu em substituição à antiga Guia de Recolhimento do FGTS (FGTS-GRE) no ano de 1999. A mudança foi feita para que o documento trouxesse novos dados de interesse da Previdência Social.

A GFIP é um documento obrigatório para todos os empregadores (pessoas físicas e jurídicas) e aos contribuintes equiparados às empresas. Estes estão sujeitos ao recolhimento do FGTS, bem como as contribuições e/ou informações à Previdência Social.

Todavia, a Instrução Normativa RFB n° 2.005/2021, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

A DCTFWeb substitui parte da GFIP/SEFIP e é composta pelos eventos periódicos de envio dos contribuintes através dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital EFD-Reinf e eSocial.

O que acontece com a GFIP?

A GFIP ainda continua sendo utilizada. Contudo será exclusiva para pagamento de FGTS dos empregados, informações dos trabalhadores e para fatos geradores anteriores à obrigatoriedade do eSocial.

Neste sentido, a GFIP deve continuar a ser enviada normalmente. Não há necessidade em aguardar a atualização da tabela auxiliar de contribuição previdenciária desta sistemática. Uma vez que este instrumento não tem mais utilização para a apuração das contribuições à Previdência.

Já a DCTFWeb é uma versão mais atualizada e adaptada com a tecnologia para facilitar as emissões, gerar ações mais rápidas e automáticas. Assim substitui, como uma ferramenta de confissão das dívidas tributárias e a constituição de crédito previdenciário.

A entrega da GFIP deve ocorrer mesmo com diferença no valor de contribuição previdenciária devida.

Leia a matéria completa no site Jornal Contábil clicando no link: https://www.jornalcontabil.com.br/gfip-uso-exclusivo-para-recolhimento-do-fgts/

26/01/2023

O Imposto de Renda (IR) é um dos principais assuntos deste início de ano, não somente pela chegada breve de um novo período de declaração

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06/10/2022

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Entre os problemas que podem surgir no comando de uma empresa, a sonegação de impostos é um dos mais graves. Além de prejudicar

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03/10/2022

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Micro e pequenas empresas que estão com dívidas fiscais devem sempre ficar atentas para não serem excluídas do Regime do Simples Nacional

Bom dia.
04/09/2022

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24/02/2022
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03/02/2022

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Como anda a Reforma do Imposto de Renda? Ela valerá para 2022? É sobre isso que vamos falar neste artigo. Confira e fique por dentro.

27 981518284 Edson Wilson Santos Santos
18/12/2021

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Microempreendedor individual com o DAS em atraso pode optar pelo parcelamento da dívida; veja como.

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16/12/2021

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O salário mínimo de 2022 é um dos temas mais especulados neste final de ano, afinal com a alta da inflação no país que consequentemente

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