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Desde o dia 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física – como médicos, psicólogos e d...
07/02/2025

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física – como médicos, psicólogos e dentistas – devem emitir recibo digital por meio do Receita Saúde App, um serviço disponível no aplicativo da Receita Federal.
O Receita Saúde é um recibo digital emitido pelos profissionais de saúde no aplicativo da Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, a criação e obrigatoriedade Receita Saúde tem como principais objetivos:

✓ Coletar dados confiáveis para o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física;
✓Reduzir as declarações que caem em Malha Fina por conta de erros relativos às despesas médicas;
✓Melhorar a administração dos tributos sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde que atuam como pessoa física;
✓Evitar recibos falsos ou outros tipos de fraudes;
Aumentar a transparência em relação às despesas médicas para a dedução do IRPF.

Essa obrigatoriedade não se aplica para os prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica (PJ), uma vez que esses profissionais já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

Sendo assim, os profissionais que atuam como pessoa física podem avaliar se vale a pena continuar trabalhando neste modelo ou abrir um CNPJ para atender seus pacientes.
Isso porque, além da obrigatoriedade do Receita Saúde, as alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte de quem trabalha como pessoa física e emite o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) podem chegar até 27,5%.

Sendo assim, se o profissional presta serviços de saúde de forma recorrente, sem ser pelo regime CLT, vale a pena considerar a ideia de abrir uma empresa – especialmente quando o faturamento médio mensal for maior que R$4.000. Dessa forma, você se regulariza junto aos órgãos competentes e pode reduzir os impostos pagos.

Fonte: contabilizei/Receita Federal
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Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pe...
31/01/2025

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025.

A inclusão no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia.

Não perca o prazo! Regularize agora e garanta seu reenquadramento.

Fonte: Receita federal do Brasil!



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