20/05/2026
A fiscalização sobre aluguéis deve ficar muito mais inteligente com a nova lógica da Reforma Tributária.
📌 Cada imóvel terá uma identificação própria: o CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro.
📌 As informações serão integradas no Sinter, uma base nacional de dados territoriais.
📌 O Fisco poderá atribuir um valor de referência ao imóvel e, com base nele, estimar uma possível receita de aluguel.
🔎 O ponto principal é que a fiscalização não dependerá apenas do contrato de locação.
O Regulamento permite o cruzamento de dados como:
1️⃣ cadastros imobiliários;
2️⃣ IPTU, ITBI, ITCMD e ITR;
3️⃣ cartórios e registros de imóveis;
4️⃣ instituições financeiras;
5️⃣ contas de água, energia, esgoto e telefone;
6️⃣ informações de imobiliárias.
💡 Exemplo: se o imóvel está no nome de uma pessoa, mas as contas de consumo aparecem em nome de terceiros, isso pode indicar que há alguém ocupando o imóvel.
Isso não prova, sozinho, que existe aluguel. Mas pode gerar alerta para o Fisco verificar se há receita de locação não declarada ou declarada abaixo do valor de mercado.
🚨 Na prática, quem declara aluguel muito baixo ou não declara nada, pode ficar mais exposto à fiscalização, especialmente se os dados indicarem ocupação do imóvel.
📌 Fonte: LC 214/2025, Regulamento do IBS e Decreto da CBS publicados em 30 de abril de 2026.