10/04/2026
O cenário tributário passou por mudanças e exige atenção redobrada de empresários e sócios.
Na distribuição de lucros e dividendos, o limite de R$ 50.000,00 deve ser observado por CPF, e não por empresa. Isso significa que, para quem possui mais de uma empresa, é necessário considerar o total recebido no mês, somando pró-labore e distribuições, respeitando esse limite.
Outro ponto relevante está relacionado ao valor de lucros acumulados declarado em ata até 2025, já que a regra se aplica sobre esse montante. Após a utilização desse valor, o controle passa a ser ainda mais importante para evitar ultrapassar o limite mensal estabelecido.
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