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Recuperação JudicialA recuperação judicial é o mecanismo, que substituiu a antiga concordata em 2005, envolve negociaçõe...
02/07/2023

Recuperação Judicial
A recuperação judicial é o mecanismo, que substituiu a antiga concordata em 2005, envolve negociações com todos os credores para evitar que uma empresa quebre. Todo o processo ocorre sob supervisão da Justiça e precisará ser aprovado pelos credores, em assembleia. As regras para a recuperação judicial foram modernizadas em 2020, com a sanção da Nova Lei de Falências com a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o aumento para até dez anos do parcelamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os próprios credores apresentarem planos de recuperação da empresa.
Além da recuperação judicial, a Lei de Falências permite a recuperação extrajudicial. Nesse caso, a Justiça não supervisiona a negociação entre a empresa e os credores, apenas homologa o acordo. Normalmente, a recuperação extrajudicial é aplicada em casos de dívidas de menor porte, o que não é o caso da varejista.
As principais etapas da recuperação judicial são
• Empresa apresenta o pedido à Justiça;
• Caso o juiz aceite, as cobranças e os processos de dívidas são suspensos por 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Ações trabalhistas e execuções fiscais podem continuar a ser cobradas nesse período;
• Um administrador judicial é nomeado pelo juiz. Cabe ao administrador supervisionar o processo e fazer o comunicado aos credores. Normalmente, os gestores permanecem na administração da empresa, exceto em casos graves, em que um gestor judicial também é nomeado;
• A empresa tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que envolve tanto o pagamento das dívidas (com alongamento das parcelas e abatimentos) como a venda de ativos ou até a fusão com outra empresa;
• Credores têm 30 dias para apresentarem objeções;
• O plano deve ser aprovado por pelo menos 50% mais um dos credores em cada classe. No caso de aprovação, quem votar contra deverá aceitar as condições.
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Pensa. É grátis.
02/07/2023

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Recuperação JudicialA recuperação judicial é o mecanismo, que substituiu a antiga concordata em 2005, envolve negociaçõe...
23/01/2023

Recuperação Judicial
A recuperação judicial é o mecanismo, que substituiu a antiga concordata em 2005, envolve negociações com todos os credores para evitar que uma empresa quebre. Todo o processo ocorre sob supervisão da Justiça e precisará ser aprovado pelos credores, em assembleia. As regras para a recuperação judicial foram modernizadas em 2020, com a sanção da Nova Lei de Falências com a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o aumento para até dez anos do parcelamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os próprios credores apresentarem planos de recuperação da empresa.
Além da recuperação judicial, a Lei de Falências permite a recuperação extrajudicial. Nesse caso, a Justiça não supervisiona a negociação entre a empresa e os credores, apenas homologa o acordo. Normalmente, a recuperação extrajudicial é aplicada em casos de dívidas de menor porte, o que não é o caso da varejista.
As principais etapas da recuperação judicial são
• Empresa apresenta o pedido à Justiça;
• Caso o juiz aceite, as cobranças e os processos de dívidas são suspensos por 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Ações trabalhistas e execuções fiscais podem continuar a ser cobradas nesse período;
• Um administrador judicial é nomeado pelo juiz. Cabe ao administrador supervisionar o processo e fazer o comunicado aos credores. Normalmente, os gestores permanecem na administração da empresa, exceto em casos graves, em que um gestor judicial também é nomeado;
• A empresa tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que envolve tanto o pagamento das dívidas (com alongamento das parcelas e abatimentos) como a venda de ativos ou até a fusão com outra empresa;
• Credores têm 30 dias para apresentarem objeções;
• O plano deve ser aprovado por pelo menos 50% mais um dos credores em cada classe. No caso de aprovação, quem votar contra deverá aceitar as condições;
• Em caso de rejeição, a Nova Lei de Falências autorizou os credores a apresentarem planos alternativos de recuperação em até 30 dias, que também deverão ser votados em assembleia;
• A Nova Lei de Falências facilitou a obtenção de crédito pelas empresas em recuperação judicial, ao permitir empréstimos especiais.
Quem pode pedir a recuperação judicial:
• Sociedades empresariais e empresários individuais registrados há pelo menos dois anos;
• Instituições financeiras, associações, cooperativas, organizações não governamentais, empresas públicas ou de economia mista não podem aderir ao mecanismo;
Entre as pessoas físicas, somente produtores rurais que atuam como pessoa física podem requerer a recuperação;
• Empresas com sócio majoritário ou administrador condenado por fraude ou violação de sigilo empresarial não têm acesso ao mecanismo.
Divisão dos credores:
• Durante a assembleia, os credores são divididos em quatro classes, baseados no tipo de dívida:
• créditos trabalhistas e de acidente do trabalho;
• créditos com garantia especial (como imóvel ou veículos);
• créditos sem garantia especial;
• créditos a micro ou pequena empresa
• Cada classe de credores precisa aprovar o plano de recuperação judicial, mas o juiz, em casos especiais, pode aprovar o plano mesmo sem acordo em todas as classes.
Falência
Se a empresa devedora não conseguir cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.
Ordem de preferência
Em caso de falência, o valor arrecadado com a venda dos ativos é destinado na seguinte ordem:
• créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho
• créditos com garantia real, como imóveis
• créditos tributários, como impostos
• demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados.

CONTADORES SERÃO INVESTIGADOS NO CASO AMERICANAS Fonte: Jornal Contábil - Ana Luzia RodriguesTeve ampla divulgação essa ...
16/01/2023

CONTADORES SERÃO INVESTIGADOS NO CASO AMERICANAS
Fonte: Jornal Contábil - Ana Luzia Rodrigues
Teve ampla divulgação essa semana que a Americanas detectou inconsistências em lançamentos contábeis estimadas em R$ 20 bilhões, em análise preliminar, com data-base de 30 de setembro de 2022.

De acordo com o comunicado, seriam lançamentos contábeis redutores da conta de fornecedores realizados em exercícios anteriores, incluindo o ano de 2022.
Entre as inconsistências, explicou a companhia, a área contábil identificou a existência de operações de financiamento de compras em valores da mesma ordem de R$ 20 bilhões, nas quais a companhia é devedora perante instituições financeiras. Entre as inconsistências encontradas, estão as chamadas “operações de financiamento de compras”. Na prática, a Americanas usava o dinheiro de bancos para pagar fornecedores, mas não prestava as contas da maneira correta nas demonstrações financeiras.
Assim, perante tal situação, o diretor- presidente Sergio Rial e o diretor de Relações com Investidores André Covre comunicaram sua demissão. Ambos haviam tomado posse em 2 de janeiro.
Diante de informações ainda não muito bem esclarecidas, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM abriu dois processos administrativos para investigar a Americanas. Um para apurar a contabilidade da companhia, enquanto o outro vai tratar do anúncio do fato em si.
CFC se pronunciou sobre o caso
O Conselho Federal de Contabilidade também se manifestou dizendo que o CRC-RJ (onde está situada a jurisdição da sede da Americanas) vai instaurar um processo administrativo ético-disciplinar para apurar a conduta dos profissionais da contabilidade envolvidos no caso.
O CFC também emitiu um comunicado em sua página na internet sobre o fato ocorrido onde diz o seguinte:
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que, após a publicação da detecção de inconsistências em lançamentos contábeis da empresa Americanas S.A. (“Americanas” ou “Companhia”), o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), jurisdição na qual a holding encontra-se sediada, realizará a instauração de um processo administrativo ético-disciplinar para apurar a conduta dos profissionais da contabilidade envolvidos no caso.
De acordo com o comunicado de Fato Relevante da Companhia, divulgado no dia 11 de janeiro de 2023, as inconsistências foram detectadas em lançamentos contábeis redutores da conta fornecedores, realizados em exercícios anteriores, incluindo o exercício de 2022.
Por meio das ações de fiscalização, busca-se conscientizar a classe contábil para que a atividade profissional seja desempenhada de modo que os mais elevados padrões técnicos e éticos sejam observados, primando sempre pela qualidade das informações geradas, em estrita observância às Normas Brasileiras de Contabilidade e de Auditoria, em benefício do mercado e da sociedade.
O Sistema CFC/CRCs ressalta que a atividade fiscalizatória é a principal razão de existir dos Conselhos de Contabilidade e a sua missão é zelar pelo fiel cumprimento das normas técnicas e éticas pelos profissionais da contabilidade, assegurando sempre, em qualquer processo, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Como será o futuro da empresa?
A empresa deverá aguardar a contabilização do exercício de 2022 para apontar o real endividamento da mesma dos últimos anos. Isso deverá acontecer apenas no dia 29 de março, data prevista para a divulgação das contas da Americanas aos acionistas.
Dessa forma, a Americanas também deverá f**ar de olho na perda de valor de mercado, onde as ações despencaram. A queda no preço das ações da empresa deve provocar uma onda de vendas nas peças e derrubar ainda mais o capital da varejista.

COMISSÃO APROVA NOVO LIMITE DO MEI E SIMPLES NACIONALMudanças para o MEI e Simples NacionalProposta que amplia o limite ...
31/10/2022

COMISSÃO APROVA NOVO LIMITE DO MEI E SIMPLES NACIONAL
Mudanças para o MEI e Simples Nacional
Proposta que amplia o limite de faturamento anual do MEI e do Simples Nacional f**a mais próxima de ser liberada
Fonte: Jornal Contábil
Já aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, tramita na Câmara dos Deputados para começar a valer o novo limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e de empresas enquadradas no Simples Nacional.
Conforme prosseguimento da tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deixou a proposta um passo mais próxima de ser liberada com a aprovação do texto neste último domingo (23).
Caso a proposta seja aprovada, o limite de faturamento anual das empresas enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte serão os seguintes:
• MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
• Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43;
• Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.
Outro ponto importante trazido pela proposta está no reajuste anual dos limites de faturamento com base nos avanços da inflação medidos no ano anterior.
Dessa forma, caso a proposta seja aprovada nas demais Comissões da Câmara e receba o aval do presidente, os novos limites terão início a partir de janeiro de 2023.
Última mudança ocorreu em 2018
O último reajuste no limite de faturamento anual das empresas do MEI e do Simples Nacional ocorreu com base na Lei Complementar 155/2016 que estabeleceu novos limites para as categorias em 2018, quando:
• O teto de faturamento do MEI foi reajustado de R$ 60 mil para R$ 81 mil;
• O limite de faturamento das empresas de pequeno porte subiu de R$ 3,6 para R$ 4,8 milhões.
Com o último reajuste tendo acontecido a mais de quatro anos, já era esperado a algum tempo uma reformulação nos limites de faturamento anual das empresas optantes pelo MEI e Simples Nacional, tendo em vista que os limites já não acompanhavam mais a inflação do país.
Agora com a medida que traz um novo limite de faturamento, milhares de empresas que se viram obrigadas a sair dos regimes mais simples, poderão retornar para a categoria.
O que signif**a um avanço para as empresas, permitindo um regime de tributação mais simplif**ado, com a unif**ação do recolhimento de tributos e alíquotas menores, também corresponde a um certo receio por parte de integrantes do governo.
Isso porque, conforme estimativas da Receita Federal, a aprovação da medida implicará em uma renúncia fiscal que pode chegar aos R$ 66 bilhões ao ano.

INSS - DOENÇAS PAGAM BENEFÍCIOS SEM TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃONovas condições passaram a integrar o rol de doenças que...
24/10/2022

INSS - DOENÇAS PAGAM BENEFÍCIOS SEM TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
Novas condições passaram a integrar o rol de doenças que dão benefícios sem que o segurado tenha pago as 12 contribuições mínimas ao INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por invalidez, também chamada de benefício por incapacidade permanente, sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter o benefício.
Desde o último dia 3 de outubro, condições como acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico passaram a integrar o rol das enfermidades que dão benefício mesmo sem que o segurado tenha feito o pagamento mínimo de 12 contribuições.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no dia 1º de setembro.
Confira abaixo a lista das doenças que dispensam a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária, e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados:
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondilite anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• Hepatopatia grave;
• Esclerose múltipla;
• Acidente vascular encefálico (agudo);
• Abdome agudo cirúrgico.
Com isso, o trabalhador que for acometido por qualquer uma destas doenças pode ter o benefício por incapacidade desde que apresente laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.
Como dar entrada nos benefícios
O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.
Já o benefício por invalidez é dado aos trabalhadores que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo de exercer suas funções.
Para fazer o pedido, o segurado deve entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.
Será agendado dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para a comprovação da doença, que será avaliada pelo perito.
Desde o início de agosto, no entanto, é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por perícia. A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.
Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA CONTABILIDADE PARA 2023Quando falamos da área contábil a legislação está em constante ...
05/10/2022

CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA CONTABILIDADE PARA 2023
Quando falamos da área contábil a legislação está em constante atualização, mudanças fazem parte da vida de um contador, por este motivo, é preciso estar sempre buscando conhecimento.
Autor(a): Matheus Vinicius Ribeiro
Fonte: Jornal Contábil
Quando falamos da área contábil a legislação está em constante atualização, mudanças fazem parte da vida de um contador, por este motivo, é preciso estar sempre buscando conhecimento.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça as principais mudanças para a contabilidade em 2023.
Veja abaixo as mudanças que vão acontecer na contabilidade em 2023:
• eSocial
Com o adiamento do cronograma de implantação, o eSocial só terminará de ser implantado pelas empresas em 2023.
Após diversas alterações no calendário, o processo de implantação terminará no próximo ano, com a última fase do processo sendo para o grupo 4, impactando a contabilidade no Brasil.
• SPED
As principais mudanças presentes no guia prático versão 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI começarão a ter validade em janeiro de 2023, por este motivo, é preciso se atualizar para acompanhar as alterações da contabilidade.
Entre as principais novidades podemos destacar o novo registro 0221, os novos registros C855 e C895 (observações do lançamento fiscal), além dos registros C857 e C897 que são para o lançamento das mudanças.
• Novas normas
As novas normas para contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas começaram a valer em 2023.
A NBC TG 1001 (contabilidade para pequenas empresas) e a NBC TG 1002 (Contabilidade para Microentidades) entrarão em vigor nos exercícios iniciados a partir de janeiro de 2023.
Entretanto, destacamos que, é autorizada a utilização antecipada do exercício iniciado a partir de janeiro de 2022.
• Reforma do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda (IR) não passa por uma atualização desde 2015, a reforma do IR é uma pauta que pode ser considerada e levada para frente pelo governo em 2023.
Portanto, mudanças nas regras do Imposto de Renda podem acontecer e acabar impactando a contabilidade em 2023.
• Novo limite de faturamento MEI
O aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil é algo que pode acontecer ainda em 2022, porém, existe a possibilidade deste aumento acontecer somente em 2023.
Além do aumento de limite, o projeto que está tramitando no Congresso contém mais uma mudança para os Microempreendedores Individuais, a contratação de até 2 funcionários, algo que sem dúvidas os profissionais de contabilidade devem se atentar.
Para f**ar por dentro das mudanças, acompanhe o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/21.
• Prioridade em órgãos públicos para contadores
O Projeto de Lei 4572/2021 é um dos projetos cuja finalidade é facilitar a vida do contador, ele tem o objetivo de fornecer prioridade em Órgãos Públicos Federais vinculados à Receita Federal.
O PLP 4572/21 está tramitando na Câmara dos Deputados, atualmente ele está “Aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”.
Caso essa Projeto seja aprovado na Câmara, no Senado Federal e seja sancionado, ele será uma das possíveis mudanças para contabilidade em 2023.

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