02/07/2023
Recuperação Judicial
A recuperação judicial é o mecanismo, que substituiu a antiga concordata em 2005, envolve negociações com todos os credores para evitar que uma empresa quebre. Todo o processo ocorre sob supervisão da Justiça e precisará ser aprovado pelos credores, em assembleia. As regras para a recuperação judicial foram modernizadas em 2020, com a sanção da Nova Lei de Falências com a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o aumento para até dez anos do parcelamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os próprios credores apresentarem planos de recuperação da empresa.
Além da recuperação judicial, a Lei de Falências permite a recuperação extrajudicial. Nesse caso, a Justiça não supervisiona a negociação entre a empresa e os credores, apenas homologa o acordo. Normalmente, a recuperação extrajudicial é aplicada em casos de dívidas de menor porte, o que não é o caso da varejista.
As principais etapas da recuperação judicial são
• Empresa apresenta o pedido à Justiça;
• Caso o juiz aceite, as cobranças e os processos de dívidas são suspensos por 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Ações trabalhistas e execuções fiscais podem continuar a ser cobradas nesse período;
• Um administrador judicial é nomeado pelo juiz. Cabe ao administrador supervisionar o processo e fazer o comunicado aos credores. Normalmente, os gestores permanecem na administração da empresa, exceto em casos graves, em que um gestor judicial também é nomeado;
• A empresa tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que envolve tanto o pagamento das dívidas (com alongamento das parcelas e abatimentos) como a venda de ativos ou até a fusão com outra empresa;
• Credores têm 30 dias para apresentarem objeções;
• O plano deve ser aprovado por pelo menos 50% mais um dos credores em cada classe. No caso de aprovação, quem votar contra deverá aceitar as condições.
Quer saber mais ? Entre em contato.