Contabilidade Independência

Contabilidade Independência Página profissional da tradicional Contabilidade Independência, da cidade de Santos - SP. Fundada em 01/09/1972, pelos Srs. Pouco tempo depois o Sr.

Leal e Lage, funcionava em uma pequena sala na Rua Amador Bueno no centro de Santos. Leal aposentou-se e a empresa foi tocada apenas pelo Roberto Lage. Ampliou as instalações, ocupando 4 salas na Av. São Francisco. Atualmente, ocupa modernas instalações na Rua Júlio Conceição 197. Escritório contábil especializado no ramo de comércio varejista, empresas da área médica e assessoria aduaneira. Trabalhamos com Simples Nacional, Lucro Presumido, MEI, profissionais liberais, dentre outros.

GOLPES NO WHATSAPP"Links e Arquivos Maliciosos: Mensagens com ofertas "boas demais para ser verdade" ou supostos "compro...
10/12/2025

GOLPES NO WHATSAPP

"Links e Arquivos Maliciosos: Mensagens com ofertas "boas demais para ser verdade" ou supostos "comprovantes/boletos" que, ao serem clicados ou baixados, instalam softwares maliciosos para roubar dados."

Também é bem comum receber mensagens supostamente da Receita Federal ou da Procuradoria informando de cobranças e que para saber mais é necessário clicar em um link.

Não clique em nada, acesse posteriormente o site oficial para checar se há alguma mensagem oficial.
Precisa de ajuda? Contate seu contador de confiança.

ATENÇÃO VENDEDORES ON-LINE - DC-eA partir do dia 1º de outubro de 2025 a nova Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) p...
18/09/2025

ATENÇÃO VENDEDORES ON-LINE - DC-e

A partir do dia 1º de outubro de 2025 a nova Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em substituição à declaração de conteúdo mencionada no Protocolo ICMS 32/01, por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no transporte de bens e mercadorias.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital, com a finalidade de substituir a versão em papel da declaração de conteúdo, utilizada no transporte de bens e mercadorias em casos em que não há obrigatoriedade de documento fiscal. A validade legal da DC-e é assegurada por sua assinatura digital e pela autorização de uso obtida antes do início do transporte.
Vale ressaltar que a DC-e não tem a função de substituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou qualquer outro Documento Fiscal eletrônico e nem os substitui. Além disso, sua emissão é proibida para pessoas que realizem operações frequentes ou em quantidade que revele caráter comercial, conforme estipulado na cláusula quinta do referido Ajuste.
A DC-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônica, visando a substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações.
A DC-e é uma evolução da declaração em papel que, atualmente, acompanha encomendas enviadas por Correios ou transportadoras quando não há emissão de nota fiscal, especialmente em remessas feitas por pessoas físicas ou empresas não obrigadas à emissão de documentos fiscais. Assim, a partir de 1º outubro de 2025, a versão eletrônica será obrigatória e deverá ser emitida com assinatura digital e prévia autorização da administração tributária.

Conheça a nova DACE
Outro instrumento criado por meio do Ajuste SINIEF 05/21 é a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE).
A Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) é um documento impresso que acompanha fisicamente o transporte de bens vinculados à DC-e, sendo utilizado apenas após a autorização eletrônica da declaração principal pela administração tributária.
A DACE reflete fielmente as informações da DC-e, sem permitir inserções externas, e deve conter elementos como chave de acesso, QR Code, e dados completos do remetente e destinatário.
Formas de emissão
Os documentos deverão ser emitidos a partir de 1º de outubro deste ano, por meio do aplicativo que será disponibilizado pelo Fisco ou pelos sistemas eletrônicos de transportadoras, ERP, empresas de comércio eletrônico, marketplaces e Correios.

Com informações Luciana Carina Vargas e FecomércioSP
Fonte: Contabeis.com.br

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