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Astra Contábil Pompeu Lopes - Contador e Auditor

Como será a transição da reforma tributária para os MEIsAté 2033, haverá a substituição gradual do ICMS e ISS por CBS e ...
07/02/2025

Como será a transição da reforma tributária para os MEIs

Até 2033, haverá a substituição gradual do ICMS e ISS por CBS e ISS.

Sancionada em janeiro, a Lei Complementar nº 214/25 disciplina as novas regras de tributação sobre o consumo no País, baseada no Imposto de Valor Agregado (IVA) dual.

No novo modelo, o Programa de Integração Social (P*S), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União. Estados e municípios ficarão responsáveis pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

O IVA estará totalmente implementado em 2033. Até lá, os brasileiros terão de lidar com os dois sistemas simultaneamente, com as alíquotas do IBS e da CBS aumentando gradativamente e as dos tributos antigos sendo reduzidas até serem extintas.

Hoje, os microempreendedores individuais (MEIs) pagam a contribuição previdenciária e um valor fixo de ICMS e de ISS todo mês. Com a reforma, pagarão a contribuição previdenciária mais R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS. De 2027 a 2033, porém, terão de recolher tanto os tributos atuais como os futuros. Veja como será essa transição:

• De 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028:
ICMS = R$ 1; ISS = R$ 50; CBS = R$ 0,994; IBS = R$ 0,006 (total = R$ 7)

• De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2029:
ICMS = R$ 0,90; ISS = R$ 4,50; CBS = R$ 1; IBS = R$ 0,20 (total = R$ 6,60)

• De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2030:
ICMS = R$ 0,80; ISS = R$ 4; CBS = R$ 1; IBS = R$ 0,40 (total = R$ 6,20)

• De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2031:
ICMS = R$ 0,70; ISS = R$ 3,50; CBS = R$ 1; IBS = R$ 0,60 (total = R$ 5,80)

• De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2032:
ICMS = R$ 0,60; ISS = R$ 3; CBS = R$ 1; IBS = R$ 0,80 (total = R$ 5,40)

• A partir de 1º de janeiro de 2033:
CBS = R$ 1; IBS = R$ 2 (total = R$ 3).

*s

04/02/2025
Baixa de um ativo imobilizado obsoletoQuando um bem do ativo imobilizado não for mais utilizado pela empresa, em virtude...
03/02/2025

Baixa de um ativo imobilizado obsoleto

Quando um bem do ativo imobilizado não for mais utilizado pela empresa, em virtude de fatores não previsíveis, como a obsolescência, pode ocorrer que somente parte das quotas de depreciação tenha sido apropriada. Nesta hipótese, a baixa do bem do ativo imobilizado normalmente acarreta perdas extraordinárias, as quais poderão ser computadas como despesas operacionais, salvo se forem recuperáveis através de seguro ou de indenização de terceiros.

A baixa contábil deve ser concomitante à baixa física do bem, isto é, com sua efetiva saída do patrimônio da empresa, e o valor de alienação servirá para apuração da receita ou do valor efetivamente perdido.

Enquanto não ocorrida a baixa física do bem, deve permanecer o registro de seu valor contábil, que terá como contrapartida os valores acumulados de depreciação como registro de regularização do valor do ativo.

A determinação do ganho ou da perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido aquele que estiver registrado na escrituração do contribuinte, subtraído, se for o caso, da depreciação, da amortização ou da exaustão acumulada e das perdas estimadas no valor de ativos.

Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco


Presidência sanciona regulamentação da reforma tributária (parte 2)Transição entre os regimesA completa mudança entre o ...
31/01/2025

Presidência sanciona regulamentação da reforma tributária (parte 2)

Transição entre os regimes

A completa mudança entre o sistema tributário atual e o futuro impõe um período de transição entre eles e exige que as empresas se adaptem e estejam preparadas quando precisarem atender às novas obrigações.

Esse ano devem ser publicadas as normas que disciplinam o IVA, o modelo de cobrança do IBS e da CBS, como serão ressarcidos os saldos credores de ICMS e as regras do imposto seletivo.

Com base nessas regulamentações, em 2026 começam os te**es dos novos tributos, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% de IBS. Esses valores serão compensados no pagamento de outros tributos federais.

Em 2027, tem início a cobrança do imposto seletivo e da CBS, com extinção do P*S e da Cofins e zeragem da alíquota do IPI, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032 as alíquotas do IBS serão aumentas em 10% ao ano, enquanto as do ICMS e do ISS são reduzidas no mesmo percentual.

Com o IVA totalmente implantado em 2033, o IPI, o ICMS e o ISS serão extintos.

*s

Presidência sanciona regulamentação da reforma tributária (parte 1)Período de transição entre o sistema atual e o novo c...
29/01/2025

Presidência sanciona regulamentação da reforma tributária (parte 1)

Período de transição entre o sistema atual e o novo começa em 2026.

Dia 16, foi sancionada, com vetos, a Lei Complementar (LC) nº 214/25, que regulamenta a reforma da tributação incidente sobre o consumo.

As novas regras estabelecem um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual. Administrada pela União, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o Programa de Integração Social (P*S), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios, por sua vez, substitui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

O texto aprovado estabelece alíquota zero para produtos da cesta básica; redução de 30% a 70% da alíquota padrão para determinados produtos e serviços e alíquotas maiores para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para entregadores e motoristas de aplicativos, a tributação incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas.

Também está prevista a devolução de 100% da CBS e de, pelo menos, 20% do IBS incidente sobre gás, telefone, internet, energia elétrica, água e esgoto para a população de baixa renda inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Outra novidade é a criação da figura do nanoempreendedor, profissional autônomo com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Assim como as micro e pequenas empresas e o microempreendedor individual, ele pode optar por se enquadrar no Simples Nacional ou ser tributado pelo IVA.

Entre os dispositivos vetados estão a isenção de fundos de investimento e patrimoniais do IVA, a isenção do imposto seletivo sobre minérios extraídos para exportação e a inclusão de alguns serviços nas alíquotas reduzidas.

*s

Receita revoga norma sobre e-FinanceiraPara combater notícias falsas que circulavam nas redes sociais, governo também eq...
27/01/2025

Receita revoga norma sobre e-Financeira

Para combater notícias falsas que circulavam nas redes sociais, governo também equiparou pagamentos feitos por pix e em dinheiro.

A Receita Federal revogou a Instrução Normativa (IN) nº 2.219/24, que aumentava a lista dos obrigados a apresentar a e-Financeira. A norma definia que bancos digitais e aplicativos de pagamento também deveriam informar semestralmente transações mensais de pessoas físicas acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas acima de R$ 15 mil. Essas movimentações já eram informadas quando feitas nas demais instituições financeiras.

Ainda de acordo com a IN, pagamentos feitos por cartões de crédito e de débito acima desses valores passariam a ser informados pela e-Financeira, uma vez que a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) seria extinta.

Entretanto, notícias falsas a respeito tomaram conta das redes sociais, alarmando a população e levando alguns comerciantes a cobrarem taxa para receber pagamentos por pix.

Para conter a onda de boatos, o governo publicou duas normas. A primeira, dia 15, foi a IN nº 2.247/25, que revogou a IN nº 2.219/24. Com isso, a Decred volta a ser o meio pelo qual são enviadas informações sobre operações com cartões de crédito e débito. Além disso, as “fintechs” e as instituições de pagamento, como bancos virtuais, grandes varejistas e carteiras digitais, voltam a estar desobrigadas de apresentar a e-Financeira semestralmente.

Divulgada dia 16, a Medida Provisória (MP) nº 1.288/25 equipara pagamentos feitos por pix a pagamentos feitos em dinheiro e também classifica como prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de qualquer valor adicional para pagamentos à vista feitos por pix.

A MP está valendo desde o dia 16. Para continuar válida, porém, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, que tem 120 dias para aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la.

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