Magnothec Contabilidade

Magnothec Contabilidade Abertura de empresa, legalização, IRPF Consultoria nas áreas: Legal, Societária, Fiscal, Trabalhista, Contábil

É uma organização contabil que desde 1978, vem prestando serviçoes para micro e pequenas empresas, situadas na Grande São Paulo.

02/12/2025

Você sabia que uma Holding Patrimonial Familiar pode garantir segurança, economia e tranquilidade para o futuro da sua família?

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✨ Por que criar uma Holding Familiar?
• Planejamento sucessório sem burocracia
• Estratégia tributária inteligente
• Blindagem patrimonial
• Organização e gestão do patrimônio
• Inclusão de cláusulas como: incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade, usufruto e reversão

⚖️ Holding Familiar x Inventário
Enquanto o inventário é caro, demorado e muitas vezes conflituoso, a Holding oferece:
1️⃣ Gestão administrativa profissional
2️⃣ Economia e eficiência financeira
3️⃣ Segurança societária e tributária
4️⃣ Preservação do patrimônio
5️⃣ Melhor administração de imóveis
6️⃣ Redução de custos passíveis
7️⃣ Minimização de conflitos familiares
8️⃣ Maior eficiência tributária

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Quer realizar o sonho de abrir sua empresa, mas teme a burocracia? A Magnothec Consultoria Contábil simplifica o process...
07/11/2024

Quer realizar o sonho de abrir sua empresa, mas teme a burocracia? A Magnothec Consultoria Contábil simplifica o processo para você! Com nossa expertise de 40 anos, garantimos uma abertura de empresa sem complicações, do início ao fim. Deixe o trabalho pesado com a gente e foque no que você faz de melhor: empreender! 💼🚀
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Magnothec Consultoria Contábil de cara nova! São 40 anos de excelência traduzidos em uma nova identidade visual, mas com...
14/10/2024

Magnothec Consultoria Contábil de cara nova! São 40 anos de excelência traduzidos em uma nova identidade visual, mas com a mesma sabedoria para transformar os resultados da sua empresa. 🚀

Pequenos ajustes que trazem grandes resultadosO cenário socioeconômico atual desafia organizações de todo porte a estare...
31/07/2024

Pequenos ajustes que trazem grandes resultados

O cenário socioeconômico atual desafia organizações de todo porte a estarem em contínua renovação, pois as mudanças ocorrem muito rapidamente. Nem sempre, porém, as alterações precisam ser radicais.

Como ponto de partida para a inovação, deve-se fazer um diagnóstico preciso de quais são os gargalos do negócio para compreender se o problema está na parte técnica, comportamental ou em outros aspectos. Depois, é preciso avaliar o ambiente externo e identificar como o setor está evoluindo: mudanças no comportamento dos clientes e também o que está sendo feito pela concorrência. Há espaço para mudar todos os aspectos frágeis, mas o ideal é priorizar um de cada vez. Ferramentas como a análise Swot e a Pestel ajudam nessa avaliação. Além disso, o feedback de clientes e funcionários pode fornecer insights valiosos.

Inovar é criar novas formas de fazer as mesmas coisas dentro da empresa, mesmo que já esteja sendo feito em outras. Muitas vezes, a melhoria contínua e incrementos inteligentes são mais sustentáveis.

Pequenas mudanças podem ter grandes impactos como, por exemplo, ajustar o leiaute de um setor para reduzir o tempo de movimentação dos empregados pode aumentar a eficiência e simplificar um processo burocrático. Da mesma forma, adotar softwares que automatizam tarefas repetitivas vai liberar a equipe para atividades mais estratégicas.

Ambientes que valorizam a curiosidade e a aprendizagem contínua mantêm a empresa competitiva e ágil, além de contribuírem para a retenção de talentos, pois os empregados se sentem valorizados e parte de uma organização dinâmica e proativa.

Por fim, a cultura de adaptação envolve o pensamento inovador que continuamente busca identificar e explorar novas oportunidades. Esse movimento também implica acertar e errar e, nesse caso, é fundamental gerenciar os erros e transformá-los em aprendizados. É preferível testar, errar e aprender rapidamente do que atrasar uma ideia até ter certeza de tudo que a envolve.

STF amplia prazo para acordo sobre desoneração da folhaProrrogação foi pedida pelas advocacias-gerais da União e do Sena...
29/07/2024

STF amplia prazo para acordo sobre desoneração da folha

Prorrogação foi pedida pelas advocacias-gerais da União e do Senado.

Sem conseguir encontrar uma forma consensual de compensar a perda de arrecadação causada pela desoneração da folha até dia 19, Executivo e Legislativo pediram o adiamento do prazo ao Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação foi atendida e a nova data-limite agora é 11 de setembro.

Com isso, a desoneração da folha de pagamento continua em vigor e as empresas de 17 setores econômicos podem continuar calculando sua contribuição previdenciária com base na receita bruta, em vez de usar a alíquota de 20% sobre a folha de salários.

Criada em 2011, a medida vem gerando atritos entre governo e Congresso Nacional desde 2012, quando deveria ter sido extinta. Em outubro passado, a história se repetiu: o benefício foi estendido até 2027, a presidência da República vetou a prorrogação e o Congresso derrubou o veto. O governo então mudou as regras da desoneração das empresas e cancelou a desoneração dos municípios. Como o Congresso rejeitou a medida, o governo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633 no STF, que suspendeu liminarmente a desoneração da folha.

Depois da liminar, Legislativo e Executivo chegaram a um acordo para reonerar gradualmente a folha. A solução conta, inclusive, com o apoio dos segmentos afetados. Em função disso, foi pedida a suspensão da liminar, para que as partes pudessem chegar a um consenso sobre as medidas que seriam usadas para compensar o benefício. É essa suspensão que está sendo prorrogada agora.

Receita dispensa certificado digital para entrega da DirbiNorma também prorroga a cobrança de multas referentes ao perío...
26/07/2024

Receita dispensa certificado digital para entrega da Dirbi

Norma também prorroga a cobrança de multas referentes ao período de janeiro a julho.

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.204/24, dia 19, a Receita Federal alterou alguns dispositivos da IN nº 2.198/24, que regulamentou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A primeira mudança adia, para 21 de setembro, a aplicação de multas por atraso na apresentação e por valores omitidos ou inexatos informados na Dirbi referente a janeiro a julho, cujo prazo de entrega terminou em 20 de julho.

Além de eliminar a necessidade de certificado digital para o envio da declaração, a IN nº 2.204/24 estabelece que a observação do prazo de entrega e a correção das informações prestadas na Dirbi serão usadas como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da Receita Federal.

Todas as pessoas jurídicas, exceto microempreendedores individuais e empresas enquadras no Simples que não tenham optado pela desoneração da folha de pagamentos, são obrigadas a apresentar a declaração para informar os benefícios tributários que usufruem. Entre os benefícios que devem ser informados na Dirbi constam a desoneração da folha de pagamentos, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

***e

Prazo para MEI se cadastrar no DET termina em 1º de agostoData-limite também se aplica a empregadores domésticos.Microem...
24/07/2024

Prazo para MEI se cadastrar no DET termina em 1º de agosto

Data-limite também se aplica a empregadores domésticos.

Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo os que não tenham empregados, e empregadores domésticos (EDs) têm até 1º de agosto para fazer seu cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse prazo já foi prorrogado para essas duas categorias: antes o cadastramento estava previsto para ser feito até 1º de maio.

O DET é uma plataforma pela qual o Ministério do Trabalho e Emprego vai informar os empregadores sobre procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões ou atos administrativos. Também por meio dela, os empregadores poderão responder aos comunicados e apresentar documentos quando necessário.

Depois de efetuado o cadastro, MEIs e EDs precisam consultar o DET regularmente, pois qualquer comunicado será considerado lido 15 dias depois de postado. Uma alternativa é fazer uma procuração para permitir que terceiros, como contadores ou advogados, acessem a plataforma em seu nome.

Também é importante manter o e-mail cadastrado sempre atualizado, pois o DET enviará alerta de mensagens por meio dele.

Para fazer o cadastro, é preciso ter conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital. A plataforma disponibiliza um passo a passo para orientar o procedimento.

Certificado digital requer atenção com responsabilizaçõesA digitalização facilitou a realização de várias atividades cot...
22/07/2024

Certificado digital requer atenção com responsabilizações

A digitalização facilitou a realização de várias atividades cotidianas, da verificação do saldo bancário por aplicativos até a compra de um imóvel ou a abertura de uma empresa. Nessas situações, sempre será exigido do usuário uma validação de que ele tem direito a acessar certos dados e serviços, sendo o certificado digital um dos recursos mais adotados no contexto empresarial.

Atualmente, estão disponíveis três tipos de assinaturas: simples, avançada e qualificada e, independentemente do tipo, os certificados são, como uma identidade virtual, intransferíveis. Dessa forma, para todos os fins, quem está realizando acessos e transações é o detentor daquela credencial, mesmo que a ação tenha sido executada por um terceiro.

Por isso, em vez de repassar a senha a prestadores de serviços, como contadores e advogados, o responsável deve conceder os acessos necessários por procuração. Isso pode ser feito até mesmo online, com o apoio do próprio profissional. O fundamental é entender quais permissões estão sendo concedidas.

Essa precaução deve ser adotada não apenas com prestadores de serviços externos, mas também dentro da própria empresa, já que alguns profissionais dependem do certificado digital para executar suas funções.

Apesar de mais trabalhosa e mais cara, porque será preciso criar o certificado digital para cada pessoa que precisar utilizá-lo, a prática é também mais segura, pois se o e-CPF ou o e-CNPJ for usado para realizar alguma ação indevida, seu detentor terá muita dificuldade para evitar a responsabilização.

Empresários que ainda não concedem acessos por meio de procuração podem aguardar a renovação do certificado para implantar o novo processo. A partir daí, é preciso adotar outro cuidado fundamental: reavaliar anualmente todas as autorizações concedidas, sempre considerando se elas ainda são necessárias e a quem esses poderes estão conferidos.

CNJ suspende cadastro obrigatório no DJEÓrgão acatou pedido da OAB, que apontou grave inconsistência na ferramenta.O min...
19/07/2024

CNJ suspende cadastro obrigatório no DJE

Órgão acatou pedido da OAB, que apontou grave inconsistência na ferramenta.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu o cadastramento de empresas na plataforma Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), destinada a unificar as comunicações processuais dos tribunais do país. É por meio da ferramenta, por exemplo, que as partes são intimadas ou citadas.

Obrigatório, esse cadastramento começou em 2023, com as instituições financeiras. Este ano, grandes e médias empresas tinham de se cadastrar até 30 de maio e, se não o fizessem, teriam o cadastramento compulsório. Para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais, o prazo previsto para fazer o cadastro é até 30 de setembro próximo.

Aplicável ao cadastramento compulsório de grandes e médias empresas, a suspensão é temporária, até a correção de inconsistências apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade apontou que o DJE permitia que as partes dos processos abrissem comunicados destinados aos seus advogados, mesmo quando havia pedido expresso para que a intimação fosse encaminhada exclusivamente para o representante legal. Essa incorreção pode ocasionar problemas, como a perda de prazo, por exemplo, que afetariam a relação advogado-cliente.

A suspensão está prevista na Portaria nº 224/24, publicada dia 27.

16/07/2024

Endereço

Rua Carneiro De Campos, 61/Jardim Stella
Santo André, SP
09185-430

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