01/06/2026
🚨 DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO GERAM CRÉDITOS DE IBS E CBS?
Com a chegada da Reforma Tributária, uma das dúvidas mais frequentes entre empresários, gestores e profissionais da área fiscal é sobre o tratamento das despesas com pessoal para fins de aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
A resposta exige atenção aos detalhes da legislação.
✅ Em regra, despesas relacionadas à remuneração dos trabalhadores NÃO geram créditos de IBS e CBS.
Isso inclui, por exemplo:
• Salários;
• 13º salário;
• Férias;
• Horas extras;
• Adicionais trabalhistas;
• INSS patronal;
• FGTS;
• PLR;
• Verbas rescisórias e indenizações trabalhistas.
Essas despesas não decorrem da aquisição de bens ou serviços tributados, razão pela qual, em regra, não geram direito ao crédito.
⚠️ Entretanto, a LC nº 214/2025 prevê situações específicas envolvendo determinados benefícios concedidos aos trabalhadores que podem permitir a apropriação de créditos, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.
Entre eles destacam-se:
✔ Plano de saúde;
✔ Vale-transporte;
✔ Vale-refeição e vale-alimentação;
✔ Benefícios educacionais;
✔ Creche.
A análise deve ser feita caso a caso, considerando as condições estabelecidas na legislação, inclusive quando os benefícios decorrerem de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A Reforma Tributária trouxe um novo modelo de tributação baseado na não cumulatividade ampla, tornando fundamental a correta identificação das operações que geram ou não créditos fiscais.
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Contadora Cristiane Gardin