12/08/2026
A primeira etapa do cronograma de implementação dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos começou em 3 de agosto de 2026 para parte dos contribuintes, incluindo empresas enquadradas no lucro real e no lucro presumido.
Ao mesmo tempo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação. Com isso, os documentos abrangidos não serão rejeitados somente pela ausência das informações de IBS e CBS nesta fase de adaptação.
A medida ajuda a preservar a continuidade do faturamento, mas não representa cancelamento da implantação. Sistemas, cadastros, classificações fiscais e processos internos devem continuar sendo atualizados.
Em 2026, o novo modelo utiliza a alíquota-teste total de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A dispensa do recolhimento deve observar o cumprimento das obrigações acessórias e as demais condições da legislação.
Para os contribuintes do Simples Nacional, o cronograma prevê a utilização dos novos documentos a partir de 1º de janeiro de 2027, com publicação dos respectivos leiautes prevista para setembro de 2026.
A ausência de rejeição não deve ser usada como motivo para interromper a adequação.
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Conteúdo informativo. Para decisões fiscais, consulte os atos oficiais, as notas técnicas aplicáveis e a orientação do responsável contábil ou tributário.