25/10/2026
Existe uma confusão comum no terceiro setor: a imunidade de imposto da sua entidade não vale para as obrigações trabalhistas.
Se a sua entidade tem empregado registrado, ela tem folha, encargo e 13º como qualquer empresa.
O que vale igual para todo mundo:
- Primeira parcela do 13º até 30 de novembro
- Segunda parcela até 20 de dezembro
- FGTS sobre o 13º, nas duas parcelas
- INSS e IRRF descontados na segunda parcela
Mas atenção:
Se a sua entidade trabalha com repasse ou convênio, ela costuma receber de forma irregular ao longo do ano. Se o 13º não foi provisionado mês a mês, falta caixa em novembro, e a isenção não resolve essa falta.
Dica extra:
Voluntário não gera 13º, mas a diferença entre voluntário e empregado é menor do que parece. Quem cumpre horário, tem subordinação e recebe algum pagamento de forma habitual é empregado, mesmo que a entidade o chame de voluntário.
Quer conferir a folha e a provisão da sua entidade antes de novembro? Fala com a gente.