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Que evento maravilhoso! Que lançamento maravilhoso! Cercado de pessoas incríveis, de empreendedores incríveis, que fazem...
27/03/2026

Que evento maravilhoso! Que lançamento maravilhoso! Cercado de pessoas incríveis, de empreendedores incríveis, que fazem a diferença na vida das pessoas.

Que orgulho fazer parte da história da , afinal, já são + de 10 anos de parceria.

Muito feliz com o mais essa novidade , muito feliz e honrado pelo convite, mas principalmente, muito feliz pela confiança depositada à Tec + Forte Contabilidade nesses mais de 10 anos juntos, de muito trabalho, desafios e crescimento.

Desejamos ainda mais sucesso e prosperidade!

Porque elas merecem, porque elas são incríveis, porque elas fazem a diferença todos os dias! ❤️
06/03/2026

Porque elas merecem, porque elas são incríveis, porque elas fazem a diferença todos os dias! ❤️

Em honra aos 10 anos de compromisso inabalável, dedicação excepcional e contribuições que agregaram valor. Queremos para...
20/12/2025

Em honra aos 10 anos de compromisso inabalável, dedicação excepcional e contribuições que agregaram valor. Queremos parabenizar nosso colaborador Décio por sua notável jornada de sucesso e inspirações para todos.

Que venha + 10!!! 👏🏻👏🏻👏🏻

Somar receitas de CPF e CNPJ no MEI: nova regra CGSN 183/2025.Resumo:Uma mudança na regulamentação do Simples Nacional e...
19/11/2025

Somar receitas de CPF e CNPJ no MEI: nova regra CGSN 183/2025.

Resumo:

Uma mudança na regulamentação do Simples Nacional exige que a receita auferida pela pessoa física vinculada ao MEI seja somada àquela da empresa (CNPJ) para fins de enquadramento. A alteração consta na Resolução CGSN nº 183/2025 e visa coibir uso indevido de dois canais de faturamento, promovendo maior transparência e equidade tributária.

O que mudou no regime do MEI?

A partir da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, passou a vigorar o novo artigo 2º, § 10º, que determina a consolidação das receitas da pessoa jurídica (CNPJ) e da pessoa física (CPF) do mesmo empreendedor para cálculo do limite anual do Simples Nacional.
“a receita auferida pela pessoa física vinculada ao MEI deverá ser somada àquela da empresa (CNPJ) para fins de enquadramento no Simples Nacional.” Link

Por que essa alteração foi implementada?

A medida tem por objetivo evitar que empreendedores utilizem dois canais de faturamento — CPF e CNPJ — para permanecer nos limites do MEI ou do Simples Nacional quando, na prática, atuam como uma empresa de maior porte. A consolidação das receitas busca alinhar o tratamento fiscal à real dimensão econômica da atividade.

Quem será impactado por essa regra?

Afeta especialmente titulares de MEI e empresas optantes pelo Simples que auferem receitas tanto pelo CNPJ quanto pelo CPF no mesmo ano-calendário.
Essa regra já está em vigor?
Sim. A alteração foi publicada por meio da Resolução CGSN nº 183/2025, que estabeleceu o novo dispositivo (artigo 2º, § 10º). Empreendedores devem considerar o impacto no ano-calendário corrente ao consolidar receitas de CPF e CNPJ.

Quais os riscos de não se adequar?

O principal risco é o desenquadramento do MEI ou do Simples Nacional, com possibilidade de cobrança de tributos de regimes superiores, autuações e necessidade de regularização administrativa. A falta de documentação organizada pode dificultar a defesa em eventuais fiscalizações.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com um de nossos Especialistas

Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação.A Receita Federal prorrogou até...
15/11/2025

Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação.

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.

A medida representa uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.

QUAIS OS BENEFÍCIOS?

🔹 Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
Voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos até 60 salários-mínimos.
Oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas, e prazo para pagamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.

🔹 Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões
Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.
Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de prazo para pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

COMO ADERIR?

🔹 Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, por meio do serviço:
➡️ “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar".

🔹 Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões
A adesão deve ser feita, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, acessando:
➡️ "Legislação e Processo" > "Requerimentos Web"

POR QUE APROVEITAR?

A transação tributária é um instrumento moderno e seguro de resolução de litígios fiscais, que ajusta a cobrança à realidade financeira do contribuinte. Além de evitar o crescimento da dívida por juros e multas, ela oferece condições mais previsíveis e estabilidade jurídica para a regularização fiscal.

Não deixe para a última hora. Regularize sua situação e aproveite as condições especiais.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com um de nossos Especialistas.

As Certidões Negativas de Débito (CNDs) são documentos importantes para que as empresas comprovem a regularidade fiscal ...
03/11/2025

As Certidões Negativas de Débito (CNDs) são documentos importantes para que as empresas comprovem a regularidade fiscal e tributária. Elas atestam a regularidade da empresa junto aos órgãos públicos, como a Receita Federal, INSS e Secretarias de Fazenda estaduais e municipais. Portanto, o impacto de manter essas certidões em dia vai além de uma simples formalidade.

Ter a CND em dia é essencial para a continuidade da empresa no regime do Simples Nacional.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com um de nossos Especialistas.

https://tecf.com.br/escritorio-de-contabilidade-em-santo-andre-sp/

Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI.Os microempreendedores individ...
17/10/2025

Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI.

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2026, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.

A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

A empresa e o contribuinte MEI que não regularizar, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2026. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com um de nossas Especialistas.

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Um mundo de siglas: MEI, ME, EPP, SA e Ltda. Saber sobre elas é fundamental para quem está pensando em abrir uma empresa...
30/09/2025

Um mundo de siglas: MEI, ME, EPP, SA e Ltda.

Saber sobre elas é fundamental para quem está pensando em abrir uma empresa ou para casos que a empresa precisa mudar seu formato jurídico ou porte.

Isso porque a partir do conhecimento de constituição de empresas será possível estabelecer o que está de acordo com metas e expectativas que você tem para o negócio.

Além do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) uma empresa possui também um formato jurídico (MEI, ME, EPP, Sociedade Ltda e SA) e, claro, porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento).

Observe que entre as opções, na hora de pagar imposto as diferenças entre elas podem ser sutis. Não é à toa que batemos tanto na tecla do Planejamento Tributário.

Para saber mais e ver qual a melhor opção para o seu negocio entre em contato agora mesmo e fale com um de nossos especialistas.

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Receita Federal intensifica análise de dados e cobra coerência entre faturamento declarado, movimentações bancárias e re...
30/09/2025

Receita Federal intensifica análise de dados e cobra coerência entre faturamento declarado, movimentações bancárias e registros de compras.

O cruzamento de dados promovido pela RFB ao comparar NF-e, declarações de renda, movimentações bancárias e registros de compras está resultando em casos de malha-fina, com possibilidade de multas e desenquadramento do regime simplificado.

Consequências de cair na malha-fina.

- Multas: a RFB aplica penalidades proporcionais à diferença identificada ou à infração verificada, variando conforme a gravidade.
- Desenquadramento do MEI: empreendedores que ultrapassam o limite de faturamento ou apresentam inconsistências graves podem perder a condição de MEI.
- Processos judiciais: em situações mais críticas, o contribuinte pode responder a ações judiciais, que podem levar a condenações por sonegação fiscal.

Recomendações para evitar problemas com a Receita Federal.

- Controle do limite de faturamento (MEI): O MEI precisa conhecer e respeitar o teto anual de receitas definido pela legislação. Ultrapassar esse patamar sem providências formais pode gerar autuações e a perda de benefícios tributários.
- Declaração anual precisa (MEI): A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve refletir fielmente as operações registradas nas NF-es. O valor declarado deve ser compatível com o total de vendas e serviços prestados.
- Comprovação de recursos para compras: Ao adquirir bens, é recomendável manter registros que mostrem a origem do dinheiro. Isso reduz suspeitas de incompatibilidade entre renda declarada e gastos realizados.

Limites como MEI:

- O limite de faturamento do MEI em 2025 permanece em R$81.000,00 por ano (cerca de R$6.750 de limite mensal), segundo a legislação vigente.
- Embora não esteja previsto em lei federal, alguns estados adotam como critério fiscal que o MEI pode gastar até 80% da sua receita bruta anual com compras de mercadorias para revenda ou insumos para produção.
- Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

14/06/2025

Endereço

Rua Olavo Hansen, 25
Santo André, SP
09271-760

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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