01/10/2025
📌 Porte Demais — conheça as obrigações
Quando a empresa ultrapassa os limites do EPP, ela passa a ser classificada como Porte Demais. Nesse caso, não pode aderir ao Simples Nacional, mas pode se enquadrar em outros regimes, como Lucro Presumido, Lucro Real
Entre as principais obrigações estão:
✅ Obrigações contábeis: escrituração contábil completa, balancetes e demonstrações financeiras.
✅ Obrigações fiscais:IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS conforme atividade.
✅ Obrigações trabalhistas e previdenciárias:folha de pagamento, FGTS, INSS, eSocial e encargos sociais.
✅ Obrigações anuais:ECD, ECF e demais declarações acessórias obrigatórias.
💡 Nesse porte, a empresa precisa de um controle ainda mais detalhado, já que os riscos e as exigências fiscais são maiores.
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