24/04/2026
No caso da empregada do MEI, quem paga o salário-maternidade NÃO é o empregador.
❗O pagamento é feito diretamente pelo INSS. ❗
Ou seja:
❌ O empregador MEI não precisa arcar com esse custo;
✅ A empregada solicita o benefício direto ao INSS;
🔷 O valor é pago conforme as regras do benefício previdenciário.
⚠️ Importante: o MEI continua responsável pelas obrigações mensais e pelo recolhimento do FGTS.
📌 Base legal: art. 72 da Lei 8.213/91.
Entender isso evita erros e preocupações desnecessárias!
Salva esse post pra não esquecer 📌