11/08/2026
A prevenção pode salvar vidas e, agora, também faz parte da rotina das empresas.
A Lei nº 15.377/2026 trouxe novas obrigações para os empregadores e garantiu aos trabalhadores o direito de até 3 dias de ausência remunerada por ano para a realização de exames preventivos de câncer, mediante comprovação.
Mas o que muda na prática? Quem tem direito? Quais campanhas de saúde precisam ser divulgadas pelas empresas?
Preparamos um conteúdo completo para explicar os principais pontos da nova legislação e como ela impacta empresas e trabalhadores.
Acesse o link da bio e leia o artigo no nosso blog.