09/02/2026
📢 Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda a partir de 2027?
A Reforma Tributária já é uma realidade no Brasil e traz impactos diretos para as empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente no que diz respeito à adesão ao regime e à forma de recolhimento dos novos tributos IBS e CBS.
🔎 Base legal:
As mudanças decorrem da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o novo modelo de tributação sobre o consumo, e da Lei Complementar que regulamenta o IBS e a CBS, estabelecendo regras de transição e opções de recolhimento para as empresas do Simples Nacional.
📌 Principais mudanças:
✔️ Opção pelo Simples Nacional
A partir de 2027, a adesão deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser feita em setembro do ano anterior, com efeitos a partir de janeiro do exercício seguinte.
✔️ IBS e CBS no Simples Nacional
As empresas poderão escolher se irão recolher o IBS e a CBS:
▪️ Por dentro do DAS, mantendo a lógica atual do Simples; ou
▪️ Por fora, no regime regular, com possibilidade de aproveitamento de créditos.
✔️ Escolha semestral e irretratável
A decisão sobre a forma de recolhimento será feita duas vezes ao ano:
📍 Setembro → define janeiro a junho
📍 Abril → define julho a dezembro
🎯 Por que essa mudança?
A nova sistemática busca reduzir insegurança jurídica, evitar escolhas feitas sem planejamento no início do ano e permitir uma gestão tributária mais estratégica, alinhada à realidade de cada empresa.
💡 Conclusão:
Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional deixa de ser apenas um regime simplificado e passa a exigir planejamento, análise e estratégia, reforçando o papel consultivo do contador na tomada de decisão.
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