Cleia Niederauer

Cleia Niederauer DIREITO EMPRESARIAL e TRIBUTÁRIO

02/11/2025
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15/07/2025

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08/07/2025

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Recentemente, o Governo Federal trouxe uma excelente notícia para os microempreendedores individuais (MEI) do Brasil. O ...
15/06/2024

Recentemente, o Governo Federal trouxe uma excelente notícia para os microempreendedores individuais (MEI) do Brasil. O lançamento do Programa Acredita promete revolucionar o acesso ao crédito para pequenos negócios, oferecendo condições ainda mais favoráveis para que esses empreendedores possam crescer e sustentar suas atividades. Este artigo explora as nuances desse programa e como ele pode beneficiar diretamente o MEI.

12/06/2024

Agradeço de ♥️, todas as mensagens de feliz aniversário, com certeza meu dia foi muito mais feliz com elas, obrigada!☺️

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, mas 336 municípios do Estado do RS, tiveram o prazo...
31/05/2024

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, mas 336 municípios do Estado do RS, tiveram o prazo prorrogados até 31 de agosto, devido o estado de calamidade pública.

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A Receita Federal lançou, nesta terça-feira (19), o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, que tor...
22/03/2024

A Receita Federal lançou, nesta terça-feira (19), o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, que torna pública a proposta para a realização de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Programa Lítigio Zero 2024.

Pessoas físicas e jurídicas cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) , desde que cumpridos os requisitos previstos no Edital, poderão aderir.

A transação envolve a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observados os limites máximos estabelecidos.

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço; as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.

CONDIÇÕES PARA ADESÃO

A adesão à transação implica a desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.

O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.

22/03/2024
🚀⚖️Para que serve o planejamento tributário?
15/03/2024

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