22/04/2026
Dividendos no Simples agora estão no radar do IR
Muita gente ainda acredita que distribuir lucros no Simples Nacional é sempre isento. Não é mais tão simples assim.
Com a Lei nº 15.270/2025, o olhar da Receita mudou:
Agora o foco não é só a empresa… é a pessoa física do sócio.
O que muda na prática:
• Dividendos acima de R$ 50 mil no mês podem ter retenção de 10% de IR
• A Receita passa a analisar a renda global do sócio (lucros, pró-labore, aluguel, aplicações, etc.)
• Quem ultrapassar R$ 600 mil no ano entra na chamada tributação mínima
E aqui está o ponto mais importante:
Mesmo estando no Simples, o sócio pode pagar mais imposto no IRPF — dependendo de como recebe sua renda.
Ou seja:
O regime da empresa continua simplif**ado…
Mas a vida do sócio ficou mais complexa.
O que isso exige:
• Planejamento na distribuição de lucros
• Controle rigoroso da renda do sócio
• Revisão da estratégia entre pró-labore e dividendos
Quem não se antecipar, pode pagar imposto desnecessário.