12/11/2025
Empresas do Simples Nacional não participam do “ano teste” da Reforma Tributária em 2026, mas precisam se organizar para 2027
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente o ICMS, ISS, Pis/Pasep e Cofins entre 2026 e 2032.
As empresas optantes pelo Simples Nacional também serão afetadas por essas mudanças. Em 2026, não precisarão recolher o IBS e a CBS, salvo aquelas que ultrapassarem o sublimite de faturamento.
A partir de 2027, o Pis/Pasep e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS dentro da guia do Simples, com início da aplicação gradual do IBS.
As empresas poderão escolher entre duas formas de recolhimento:
• “Por dentro” do Simples Nacional: menor carga tributária, mas baixo crédito para os clientes.
• “Por fora” (regular): maior carga tributária, mas crédito integral, ideal para quem vende para outras empresas (B2B).
Diante disso, o planejamento tributário para 2027 é essencial, permitindo avaliar cenários, impactos na carga tributária, na competitividade e no fluxo de caixa.
As empresas que se prepararem com antecedência estarão mais aptas a se adaptar à nova estrutura tributária e manter sua sustentabilidade no mercado.
Fonte: Blog do Contador
Confira na íntegra: https://blogdocontador.com/empresas-do-simples-nacional-nao-participam-do-ano-teste-da-reforma-tributaria-em-2026-mas-precisam-se-organizar-para-2027/