27/03/2026
Relativamente à atividade rural, estará obrigado a declarar quem:
✔️ Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00
✔️ Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025
Além disso, a obrigatoriedade também se aplica a quem:
✔️ Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00, inclusive terra nua
✔️ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o final do ano
✔️ Utilizou a isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor dentro do prazo legal
✔️ Possui bens, direitos ou investimentos no exterior, inclusive quando opta por declará-los como pessoa física
✔️ É titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira
✔️ Teve rendimentos ou deseja compensar perdas com aplicações financeiras no exterior
✔️ Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior
⚠️ *Cada situação possui regras específicas. Por isso, é importante analisar seu caso para evitar erros ou pendências com a Receita Federal.