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Relativamente à atividade rural, estará obrigado a declarar quem: ✔️ Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ✔️ Pr...
27/03/2026

Relativamente à atividade rural, estará obrigado a declarar quem:
✔️ Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00
✔️ Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025
Além disso, a obrigatoriedade também se aplica a quem:
✔️ Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00, inclusive terra nua
✔️ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o final do ano
✔️ Utilizou a isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor dentro do prazo legal
✔️ Possui bens, direitos ou investimentos no exterior, inclusive quando opta por declará-los como pessoa física
✔️ É titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira
✔️ Teve rendimentos ou deseja compensar perdas com aplicações financeiras no exterior
✔️ Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior
⚠️ *Cada situação possui regras específicas. Por isso, é importante analisar seu caso para evitar erros ou pendências com a Receita Federal.

Relativamente à atividade rural, estará obrigado a declarar quem: ✔️ Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ✔️ Pr...
27/03/2026

Relativamente à atividade rural, estará obrigado a declarar quem:
✔️ Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00
✔️ Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025
Além disso, a obrigatoriedade também se aplica a quem: ✔️ Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00, inclusive terra nua
✔️ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o final do ano
✔️ Utilizou a isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor dentro do prazo legal
✔️ Possui bens, direitos ou investimentos no exterior, inclusive quando opta por declará-los como pessoa física
✔️ É titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira
✔️ Teve rendimentos ou deseja compensar perdas com aplicações financeiras no exterior
✔️ Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior
⚠️ Cada situação possui regras específicas. Por isso, é importante analisar seu caso para evitar erros ou pendências com a Receita Federal.

18/03/2026
Obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2026Está obrigado a declarar quem, em 2025:✔ Recebeu rendimentos tribu...
16/03/2026

Obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2026

Está obrigado a declarar quem, em 2025:

✔ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

✔ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00

✔ Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto

✔ Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, quando:
• A soma das operações foi superior a R$ 40.000,00, ou
• Houve ganho líquido sujeito à incidência de imposto

⚠️ Se você se enquadra em alguma dessas situações, a declaração é obrigatória.

16/03/2026
Empregada doméstica deve ser registrada quando presta serviços de forma contínua (mais de 2 dias por semana) na mesma re...
13/03/2026

Empregada doméstica deve ser registrada quando presta serviços de forma contínua (mais de 2 dias por semana) na mesma residência, conforme a Lei Complementar nº 150.

O registro garante direitos como FGTS, INSS, férias + 1/3, 13º salário e demais garantias trabalhistas.

Regularizar a situação evita problemas legais e garante segurança para empregador e empregado. 🏠📋

Empregada doméstica deve ser registrada quando presta serviços de forma contínua (mais de 2 dias por semana) na mesma re...
13/03/2026

Empregada doméstica deve ser registrada quando presta serviços de forma contínua (mais de 2 dias por semana) na mesma residência, conforme a Lei Complementar nº 150.

O registro garante direitos como FGTS, INSS, férias + 1/3, 13º salário e demais garantias trabalhistas.

Regularizar a situação evita problemas legais e garante segurança para empregador e empregado. 🏠📋

Endereço

R. Fernando Portela, 338/Centro
Santa Juliana, MG
38175000

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