08/06/2022
O contribuinte obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 que perdeu o prazo deve prestar contas à Receita Federal o quanto antes. É preciso enviar o IR e, em até 30 dias, pagar a multa pelo atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A data-limite para declarar sem multa chegou ao final às 23h59 de terça-feira (31/05).
Segundo o fisco, a multa por atraso é gerada no momento da entrega da declaração, mesmo para quem tem restituição a receber. A notif**ação de lançamento f**a junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Se perder esse prazo, começam a correr juros de mora com base na Selic.
O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o imposto total devido no ano —antes do ajuste anual com as deduções legais ou desconto simplif**ado— e vai aumentando até o limite de 20%. "Quando é feita a entrega da declaração do IR em atraso, automaticamente a Receita gera um Darf [Documento de Arrecadação das Receitas Federais] para pagamento da multa, que corresponde a 1% do imposto devido.
Se não tiver imposto devido no ano ou se o valor de 1% sobre o IR devido for abaixo de R$ 165,74, a Receita cobrará, no mínimo, os R$ 165,74. "Caso a pessoa não pague essa multa e tenha valor a ser restituído, a Receita bloqueia restituição até ser paga a multa"
O contribuinte tem cinco anos para declarar o IR, sob pena de f**ar com o CPF irregular. Além disso, quanto mais demora para regularizar a situação da declaração, maior será a multa.
Se você tinha que apresentar e não apresentou até o prazo legal, passará a ter problema de omissão da entrega da declaração. O programa identif**a as pessoas que estavam obrigadas e não apresentaram e o CPF pode se tornar irregular. A única forma de regularizar será apresentar a declaração e, nesse caso, quanto mais tempo deixar para apresentar a declaração, maior será a multa.
Para mais informações chame-nos pelo 17 36315511 ou faça-nos uma visita!
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