12/05/2026
Ente pode reter pagamento ao fornecedor em razão de ausência de certidões ou irregularidade fiscal durante a execução contratual ????
A Lei nº 14.133/2021 não autoriza essa prática e a revogada Lei nº 8.666/1993 igualmente não previa tal possibilidade.
Se o objeto contratado foi regularmente executado, o pagamento é devido.
A sua retenção, nessas circunstâncias, pode configurar enriquecimento sem causa da Administração Pública, situação vedada pelo ordenamento jurídico.
A obrigação do contratado é entregar o objeto conforme pactuado. Uma vez cumprida a prestação, o ente público não pode se recusar a pagar, ainda que sobrevenha perda da regularidade fiscal após a contratação.
A irregularidade fiscal caracteriza inadimplemento contratual e pode ensejar: aplicação de penalidades; instauração de processo administrativo; eventual rescisão contratual.
Contudo, não autoriza a retenção de pagamento como forma de sanção, por ausência de previsão.
Respeitar os limites da lei é garantir segurança jurídica para a Administração e para o contratado.