11/06/2026
Com as atualizações da NR-1, os riscos psicossociais passaram a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. A norma não traz uma lista fechada: a avaliação é individualizada e considera a realidade de cada organização.
Mas o que pode ser enquadrado como fator de risco? De forma geral, qualquer aspecto ligado à forma como o trabalho é organizado, gerenciado e executado. Na prática, os mais identif**ados são:
⚠️ Jornadas excessivas e acúmulo de horas extras
🎯 Metas incompatíveis com a capacidade operacional da equipe
📋 Sobrecarga de tarefas e falta de recursos adequados
🔇 Comunicação deficiente e ausência de feedback
👤 Práticas inadequadas de liderança
🚨 Assédio moral, discriminação e violência psicológica
📉 Insegurança quanto à manutenção do emprego
⚖️ Desequilíbrio entre vida profissional e pessoal
Vale destacar: um mesmo fator pode ter impactos diferentes dependendo do setor e do contexto da empresa. A identif**ação precisa ser baseada em evidências objetivas, sem subavaliação nem generalização.
Para os gestores, o tema tem consequências diretas no financeiro: afastamentos, passivos trabalhistas e custos previdenciários são riscos reais de uma gestão inadequada.
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