02/03/2017
IRPF 2017
Como todo ano, informamos que estamos fazendo a declaração de IRPF 2017, cujo o prazo de entrega da INICIA em 02/03/2017 até dia 28/04/2017.
As pessoas obrigadas a fazer essa declaração são aquelas que em 2016 tiveram um rendimento igual ou superior a R$ 28.123,91 , ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Sendo assim quem quiser declarar é necessário ter as seguintes informações em mãos:
• Nome Completo, CPF ( do conjugue caso seja dependente), RG, Endereço Completo e Titulo de Eleitor do Contribuinte;
• Ocupação Principal e Informe de Rendimento Tributáveis pessoa jurídica solicitado junto a instituição que o contribuinte trabalha;
• Informe de Rendimento junto ao Banco que informará Saldos da conta corrente, Poupança, Aplicações e Empréstimos realizados durante o período de 2016;
• Caso possua ganhos relacionados a alugueis de bens também são necessários comprovantes para informar;
• Não sendo assalariado, mas possuindo bens acima de R$ 300.000,00;
• Compra ou venda de bens como: carro/ casa / moto (é necessário a Nota fiscal desse bem que contém a informação do fornecedor, se for uma compra), já se for uma venda além de um contrato de venda é necessário também informações sobre o bem (como placa, modelo, etc) e informações do comprador ( como nome completo e CPF).
• Informes para declaração de IRPF solicitados aos planos de saúde e assistências odontológicas do contribuinte e seus dependentes;
• Boletos pagos referentes a escolas ou faculdades dos dependentes do próprio contribuinte;
• CPF e data de Nascimento dos dependentes;
• Caso possua alguma empresa é necessário o Contrato da mesma que descreva a participação do contribuinte na sociedade;
• Possuindo um bem tipo carro/ casa ou apartamento é necessário a documentação desse bem que informe o valor/ localização;
• Se esse bem for financiado, é necessário o contrato de financiamento,
• Caso possua empregado (a) doméstico o talão de contribuição ao Inss;
• Comprovante de pagamento de aluguel (caso resida dessa forma);
• Estando num consorcio ou financiamento é necessário o carnê ou boletos que informe os valores que foram pagos em 2016;
• Imóvel Rural: Detalhes relacionados ao terreno como: valor/ e tamanho.
• Serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
Essas são as informações necessárias para o preenchimento da declaração, mas havendo particularidades é só entrar em contato para maiores informações.
Lembrando a multa para quem não realiza a declaração no prazo é de no mínimo: R$ 165,74.
Tel: (71) 9 9622-8752
Atenciosamente,
Angelina Tavares
Crc BA0376290 (contadora)