04/03/2023
A redação da Medida Provisória N° 1.164, de 2 de março de 2023, que tratou do Bolsa Família, alterou a Lei 10.820 em seu artigo. 6°, que trata do consignado, com as seguintes alterações:
- Veda o consignado para os beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - público conhecido como benefício de prestação continuada - BPC/LOAS
87 - Benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência
• 88 - Benefício de prestação continuada a pessoa
idosa
- Veda o consignado para o público do Benefício de Renda
Mensal Vitalícia - RMV
11 - Amparo Previdenciário por Invalidez - Trabalhador
Rural
12 - Amparo Previdenciário por Idade - Trabalhador
Rural
30 - Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade
40 - Renda Mensal Vitalícia por Idade
18 - Auxílio Inclusão
- Veda o consignado para os programas de transferência de renda federal, sendo os beneficiários do Auxílio Brasil e bolsa família.