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O salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027, disse nesta segunda-feira (24) o ministro da Fazenda, Dario Durigan...
26/08/2026

O salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027, disse nesta segunda-feira (24) o ministro da Fazenda, Dario Durigan. A estimativa será incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que será enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto.

O valor representa um aumento de R$ 120, ou 7,4%, sobre os atuais R$ 1.621. A nova projeção também ficou R$ 24 acima da estimativa de R$ 1.717 apresentada pelo governo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em abril.

O reajuste tem impacto direto nas contas públicas porque o salário mínimo é usado como referência para benefícios previdenciários e assistenciais. Ao mesmo tempo, uma elevação acima da inflação aumenta o poder de compra de trabalhadores e beneficiários que recebem o piso.

“Cumprindo a legislação brasileira, dentro do nosso espírito de privilegiar a população mais carente, vai também para a Previdência e para os benefícios sociais que têm indexação no salário mínimo”, afirmou Durigan nesta noite.

A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (24), a consulta ao quarto e último lote de restituição do imposto de Rend...
25/08/2026

A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (24), a consulta ao quarto e último lote de restituição do imposto de Renda 2026. Um total de R$ 1,24 bilhão será pago a 521.935 contribuintes. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Do total de R$ 1,24 bilhão desse lote, R$ 704,12 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

• 338.912 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não determinada por lei);

• 86.873 contribuintes de 60 a 79 anos (prioridade legal);

• 43.502 contribuintes não prioritários

• 26.769 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (prioridade legal);

• 16.850 contribuintes acima de 80 anos (prioridade legal);

• 9.029 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave (prioridade legal).

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para adequar o regime às mudanças da Reforma Tributária ...
18/08/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para adequar o regime às mudanças da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e à incorporação do IBS e da CBS. Entre as alterações está o fim da possibilidade de utilizar o regime de caixa para definir a base de cálculo mensal do Simples Nacional, com efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança alcança as microempresas e empresas de pequeno porte que utilizam o regime e altera a forma de reconhecimento das receitas para fins da apuração mensal. Com a nova regulamentação, o cálculo deverá considerar a receita bruta total mensal auferida conforme os novos critérios estabelecidos.

Como funciona atualmente o regime de caixa
Pelas regras atuais, as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo reconhecimento das receitas pelo regime de caixa. Nesse modelo, os valores efetivamente recebidos são considerados para a apuração mensal dos tributos.

O regime de competência, por sua vez, continua sendo utilizado para outras finalidades dentro do Simples Nacional, como a verificação dos limites e sublimites e a definição das faixas de alíquotas.

Com a nova regulamentação, a possibilidade de escolher o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal será encerrada. A apuração passará a seguir o critério de reconhecimento da receita estabelecido pela nova regra.

Microempresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) com pendências fiscais ganharam um alívio financeiro significativ...
17/08/2026

Microempresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) com pendências fiscais ganharam um alívio financeiro significativo. Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (10), a Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece regras de adaptação do Simples Nacional à reforma tributária e prevê cortes expressivos em multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Com a nova norma, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão 60% de desconto nas multas de valor fixo ou mínimo. Para os MEIs, o benefício é ainda maior: a redução chega a 90%, desde que não haja regra específica mais favorável ao contribuinte.

rofissionais contábeis devem atentar para o prazo de envio da EFD-Contribuições cujo prazo de vencimento termina nesta s...
14/08/2026

rofissionais contábeis devem atentar para o prazo de envio da EFD-Contribuições cujo prazo de vencimento termina nesta sexta-feira, dia 14, com fatos geradores de junho de 2026.

Essa obrigação digital é o caminho oficial para informar ao Fisco tudo sobre o faturamento da empresa e, principalmente, sobre a apuração do P*S e da Cofins.

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional com o objetivo d...
13/08/2026

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional com o objetivo de adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime.

Entre as principais mudanças está a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional. A regulamentação passa a contemplar os novos tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que promove as adequações decorrentes da substituição do P*S e da Cofins. A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, somam-se às modificações já promovidas pela Resolução CGSN nº 183, de 2025, e dão continuidade ao processo de adaptação da Resolução CGSN nº 140, de 2018, às Leis Complementares nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026. A Resolução CGSN nº 190 prevê que suas alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Novos prazos de opção para 2027 exigem atenção

Uma das alterações de maior impacto operacional é a mudança dos períodos para formalização das opções pelo Simples Nacional e pelo recolhimento da CBS e do IBS segundo o regime regular.

O que muda na prática? CBS e IBS passam a fazer parte do Simples Nacional

A regulamentação passa a tratar expressamente da CBS e do IBS nas regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo do Simples Nacional. Esses tributos passam a integrar a relação de tributos abrangidos pelo regime.

Ao mesmo tempo, as normas também promovem os ajustes necessários em razão da substituição do P*S e da Cofins pela CBS.

Atenção aos novos prazos de opção referente ao ano de 2027

Uma das mudanças mais importantes diz respeito aos períodos para adesão ao Simples Nacional e para escolha do recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular, ou seja, são dois tipos de opções: uma para adesão ao regime do Simples Nacional e outra para escolher recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo ...
12/08/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Com a nova determinação, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

Orientações aos Gestores Municipais

Diante da nova data estabelecida, orienta-se aos gestores municipais que:

1. Atualizem os canais de atendimento e orientação aos contribuintes locais, repassando o novo prazo limite (1º de novembro de 2026) para a adaptação ao Emissor Nacional;

2. ⁠Intensifiquem as ações de comunicação junto às empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, garantindo que tenham tempo hábil para realizar os te**es de integração e emissão; e

3. ⁠Acompanhem a transição, prestando suporte quanto ao uso das ferramentas disponibilizadas pela plataforma nacional (web e aplicativo móvel).

Saiba Mais

A medida atribuída pelo CGSN visa conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da NFS-e no padrão nacional.

Empresas deverão avaliar se mantêm IBS e CBS na guia única ou se recolhem os novos tributos pelo regime regular, decisão...
28/07/2026

Empresas deverão avaliar se mantêm IBS e CBS na guia única ou se recolhem os novos tributos pelo regime regular, decisão que pode afetar créditos, preços e competitividade.
A reforma tributária vai exigir que micro e pequenas empresas tomem uma nova decisão ainda em setembro de 2026. Entre os dias 1º e 30 do mês, os negócios que pretendem optar pelo Simples Nacional para 2027 deverão formalizar a escolha pelo Portal Simples Nacional.
No mesmo período, as empresas enquadradas no regime poderão decidir se desejam apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, fora da guia única do Simples.
A opção produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027 e, inicialmente, será válida para o período de janeiro a junho daquele ano. Nesse caso, as parcelas de IBS e CBS deixarão de ser recolhidas pelo Simples durante o período escolhido.

Com a aproximação do fim do mês, profissionais da contabilidade e departamentos fiscais entram na fase mais intensa da a...
24/07/2026

Com a aproximação do fim do mês, profissionais da contabilidade e departamentos fiscais entram na fase mais intensa da agenda tributária anual. O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, encerra-se impreterivelmente no dia 31 de julho.

A entrega do documento digital é muito importante para manter a conformidade fiscal das empresas, e qualquer atraso pode resultar em penalidades financeiras expressivas.

Papel da ECF no planejamento tributário

A ECF é uma obrigação acessória integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo principal demonstrar o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Diferente da Escrituração Contábil Digital (ECD), que possui foco meramente mercantil e contábil, a ECF cruza as informações financeiras com as regras tributárias brasileiras, detalhando os ajustes de adição, exclusão e compensação indispensáveis para a apuração correta dos impostos.

A Receita Federal anunciou uma parada programada nos sistemas do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para conclu...
23/07/2026

A Receita Federal anunciou uma parada programada nos sistemas do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para concluir a implantação do CNPJ Alfanumérico, novo padrão de identificação das pessoas jurídicas no Brasil que passará a combinar letras e números.

A interrupção está prevista para ocorrer entre as 21h desta quinta-feira (23) e as 7h da próxima segunda-feira (27). Durante esse período, diversos serviços relacionados ao CNPJ terão funcionamento limitado ou ficarão temporariamente indisponíveis.

Endereço

Salvador, BA
41000000

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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