28/10/2024
O RET (Regime Especial de Tributação) é uma opção tributária para incorporadoras imobiliárias que permite o pagamento de uma alíquota fixa de 4% sobre as receitas mensais. Isso simplifica o pagamento de tributos e pode reduzir a carga tributária de sua incorporação.
Ao optar pelo RET, a incorporadora paga impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins de forma simplificada, com uma única alíquota de 4%. Isso oferece mais previsibilidade no planejamento tributário e facilita a gestão financeira do projeto.
Importante lembrar que essa opção pode ser formalizada até a expedição do habite-se do empreendimento e, uma vez optado, o RET será devido até o término do recebimento de todas as vendas, mesmo que a obra já tenha sido concluída.
Quer saber se o RET é a melhor opção para sua incorporação? A TDL Contabilidade pode ajudar você a escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu projeto e garantir que seus impostos estejam sempre em dia.
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