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A JFC Assessoria Contábil colabora com Pessoas Físicas e Jurídicas. A forma mais eficiente de iniciar e manter uma empresa de sucesso é administrá-la com criatividade, planejamento e sempre em conformidade com todas as obrigações fiscais. Com o apoio da JFC Assessoria Contábil, a sua empresa poderá operar com a segurança de ter uma equipe qualificada nos diferentes ramos da Contabilidad

e - Fiscal, Trabalhista, Comercial e Empresarial. Nos últimos 21 anos, a JFC tem assessorado pessoas físicas e jurídicas em diversas atividades. Aqui, auxiliamos a sua empresa em todas as etapas do negócio - desde o processo de estruturação, constituição e planejamento de sociedades e de associações, até a elaboração de contratos em geral e implantação jurídica de empresas nacionais, inclusive Microempreendedor Individual (MEI). Na JFC, também realizamos os registros habituais de empresas, informando detalhadamente o cronograma de obrigações, ajudamos no gerenciamento de condomínios residenciais e empresariais, e prestamos serviços a pessoas físicas, incluindo eSocial Doméstico e Declaração de Imposto de Renda (IR). Acompanhamos o seu sucesso diário, com rigorosa confidencialidade profissional e ética. Missão
Prestar serviços de assessoria contábil e consultoria empresarial de excelência, com planejamento tributário, previdenciário e trabalhista, por meio de uma equipe de colaboradores especializados, dedicados e éticos, em um ambiente agradável e tecnologicamente equipado com os recursos adequados, de modo a obter os melhores resultados para os nossos clientes.

PGFN cria programa de quitação antecipada de débitosMedida visa à liquidação de saldos de transações e inscrições na dív...
24/10/2022

PGFN cria programa de quitação antecipada de débitos

Medida visa à liquidação de saldos de transações e inscrições na dívida ativa consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Contribuintes com saldo a pagar em transações tributárias firmadas até 31 de outubro e os que tiveram débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação inscritos na Dívida Ativa da União até 7 de outubro ganharam uma nova forma de negociar sua dívida. Com a publicação da Portaria nº 8.798/22, dia 7, foi criado o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN).

O programa possibilita que esses contribuintes liquidem a dívida mediante pagamento de, no mínimo, 30% do saldo devedor em dinheiro. Essa quantia pode ser parcelada em até seis vezes, com prestações não inferiores a R$ 1 mil ou, no caso de empresas em recuperação judicial, em até 12 parcelas de, no mínimo, R$ 500. Cada prestação será corrigida pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) acrescida de 1%.

Para liquidar os 70% restantes, os contribuintes podem usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os interessados em aderir ao QuitaPGFN devem fazer o pedido no período de 1º de novembro a 30 de dezembro por meio do Portal Regularize da PGFN.

IR pago sobre pensão alimentícia será restituídoReceita explica como o contribuinte deve proceder para reaver valores pa...
21/10/2022

IR pago sobre pensão alimentícia será restituído

Receita explica como o contribuinte deve proceder para reaver valores pagos nos últimos cinco anos.

Depois de declararem inconstitucional a tributação de pensões alimentícias, em junho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também rejeitaram os pedidos da União no sentido de restringir a isenção às pensões alimentícias judiciais, de limitar seu valor e de torná-la aplicável somente a partir da sentença definitiva. Em sessão virtual encerrada dia 30, os ministros entenderam que a isenção aplica-se a todas as pensões alimentícias e não se limita ao piso de isenção do tributo (atualmente R$ 1.903,98). Decidiram, ainda, que o imposto recolhido indevidamente nos últimos cinco anos tem de ser restituído ao contribuinte.

Diante do posicionamento do STF, a Receita Federal divulgou nota explicando como os contribuintes que incluíram o valor da pensão alimentícia como rendimento tributável nas declarações de imposto de renda de 2018 a 2022 devem proceder para ter a quantia paga a mais devolvida.

Segundo a Receita, o contribuinte terá de retificar cada uma das declarações em que informou a pensão como rendimento tributável. Na correção, o valor deve ser transferido para a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. Os demais dados não devem ser alterados.

Para inserir um dependente que tenha recebido pensão alimentícia – e também as despesas dele –, a declaração original entregue pelo contribuinte não pode ter sido feita no modelo simplificado.

Contribuintes que, depois da retificação, tiverem ainda mais imposto a ser restituído receberão a diferença pela rede bancária, “conforme cronograma de lotes e prioridades legais”. Já aqueles que, em função disso, pagaram mais imposto do que deveriam ter pago terão de apresentar um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp) por meio do programa PER/Dcomp Web, disponível no portal e-CAC. Em alguns casos será preciso utilizar o programa PGD PER/Dcomp.

Novo golpe envolve Decore, MEIs e contadoresCFC alerta empreendedores sobre fraude em oferta de crédito.O Conselho Feder...
19/10/2022

Novo golpe envolve Decore, MEIs e contadores

CFC alerta empreendedores sobre fraude em oferta de crédito.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu nota em sua página para alertar sobre um novo golpe que visa especificamente os microempreendedores individuais (MEIs) e utiliza ilegalmente o nome de empresas contábeis ou de profissionais da área.

De acordo com o órgão, os golpistas obtêm o nome e telefone do MEI por consulta ao cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídias (CNPJ) e da internet. Com esses dados, fazem-se passar por bancos digitais e disponibilizam crédito ao empreendedor via SMS ou WhatsApp. A mensagem ressalta que, para a concessão do empréstimo, o MEI precisa apresentar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore, usada para comprovação de renda de empresários e autônomos) e sugere uma empresa de contabilidade para emitir o documento.

Quando o MEI contata a assessoria contábil da forma indicada pelos golpistas, é orientado a fornecer uma série de dados pessoais. Em seguida, recebe a Decore – com valores superestimados de rendimentos mensais para que possa obter o empréstimo – e a cobrança de uma taxa, a ser paga por transferência bancária ou Pix. Feito o pagamento, o empreendedor não consegue mais se comunicar com o banco ou com o contador.

Segundo o CFC, os golpistas usam nomes de escritórios contábeis reais que, no entanto, nada sabem de seu envolvimento no golpe.

No comunicado, a entidade adverte os MEIs a terem cautela para não serem vítimas de golpes virtuais, como não fornecer dados pessoais, senhas e números de cartão a terceiros e certificar-se de estar nos canais oficiais dos bancos para realizar qualquer operação. Outra recomendação do órgão é para o empreendedor denunciar o golpe à polícia e ao Ministério Público e, se tiver os dados do contador indicado pelo golpista para emitir a Decore, também ao Conselho Regional de Contabilidade de seu Estado ou pelo CFC Denúncia.

Uma dica importante nesse sentido é que todas as Decores são emitidas pelo sistema do CFC, o que torna possível consultar a veracidade do documento neste site https://sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna.

Confaz disciplina aproveitamento de créditos em compras da ZFMÓrgão afasta necessidade de convênio para legitimar incent...
17/10/2022

Confaz disciplina aproveitamento de créditos em compras da ZFM

Órgão afasta necessidade de convênio para legitimar incentivos concedidos a empresas da ZFM.

Com a aprovação do Convênio ICMS n° 131/22, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou não ser necessária a celebração de convênio para legitimar os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacados nas notas fiscais nas compras de mercadorias da Zona Franca de Manaus (ZFM) por empresas de outros Estados.

A medida traz segurança jurídica para contribuintes que adquirem produtos da região, pois os fiscos de outras unidades da Federação consideravam que, depois da Constituição Federal de 1988, os benefícios concedidos pelo Estado do Amazonas às empresas da ZFM precisavam ser convalidados por convênio.

Agora, por meio do Convênio nº 131/22, o Confaz deixa claro que tais incentivos têm a mesma validade daqueles autorizados em convênio, o que obriga os Estados a permitirem o aproveitamento de créditos de ICMS oriundos da aquisição de mercadorias daquela região.

FAP 2023 já está disponível para consultaEmpresas podem acessar informação pelos sites do Ministério do Trabalho e Previ...
14/10/2022

FAP 2023 já está disponível para consulta

Empresas podem acessar informação pelos sites do Ministério do Trabalho e Previdência ou da Receita Federal.

Conforme previsto pela Portaria nº 21/22, dia 30, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) disponibilizou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) válido para 2023. A consulta pode ser feita nos sites do MTP e da Receita Federal.

As empresas podem contestar o FAP que lhes foi atribuído. Para isso, têm de preencher um formulário disponibilizado nos mesmos canais em que efetuaram a consulta no período de 1º a 30 de novembro.

Calculado a partir da freqüência, da gravidade e do custo dos acidentes de trabalho de cada empresa, o FAP varia entre 0,5 e 2,0. Esse indicador é multiplicado pelas alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade, de forma que o seguro de acidentes pode ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100%.

Sancionada lei que cria o Programa Emprega +MulheresNorma foca tanto o estímulo à contratação de mulheres quanto o apoio...
10/10/2022

Sancionada lei que cria o Programa Emprega +Mulheres

Norma foca tanto o estímulo à contratação de mulheres quanto o apoio à parentalidade.

A Lei nº 14.457/22, publicada dia 22, é resultante das alterações feitas pelo Congresso Nacional ao texto da Medida Provisória nº 1.116/22. Uma das principais mudanças foi a exclusão do capítulo referente à contratação de aprendizes.

O texto sancionado traz medidas para inserção da mulher no mercado de trabalho e para apoio à parentalidade. Algumas dessas últimas destinam-se a trabalhadores de ambos os sexos com filhos recém-nascidos ou pequenos.

No âmbito de contratação e manutenção do emprego feminino, a lei determina a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função numa empresa. Prevê, ainda, a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional da empregada, ampliação do microcrédito para mulheres microempreendedoras individuais e programas de prevenção e combate ao assédio sexual.

Algumas das medidas voltadas ao apoio à parentalidade centram-se os dois primeiros anos de vida depois do nascimento, da adoção ou da obtenção da guarda de crianças e tratam, basicamente, de flexibilização na jornada de trabalho. A norma estabelece que, mediante acordo individual ou coletivo ou convenção coletiva, possam ser adotados regime de tempo parcial, jornada de 12 x 36 horas, banco de horas e antecipação de férias individuais.

Outros dispositivos focam crianças até seis anos de idade, como a permissão para os empregadores oferecerem reembolso-creche para custeio das despesas com creches ou pré-escolas de filhos de empregadas em vez de manterem local para guarda das crianças durante o período de amamentação. Também há a prioridade na oferta de vagas no regime de teletrabalho e a possibilidade de flexibilização dos horários de entrada e de saída para trabalhadores com filhos nessa faixa etária.

A nova lei permite, ainda, que o empregado se ausente pelo tempo necessário para acompanhar a esposa grávida em até seis consultas ou exames.

Lei altera quórum de deliberação das sociedades limitadasAlteração no contrato social poderá ser aprovada pela maioria d...
07/10/2022

Lei altera quórum de deliberação das sociedades limitadas

Alteração no contrato social poderá ser aprovada pela maioria dos sócios.

A partir de 22 de outubro, as sociedades limitadas terão de observar novos quóruns para deliberarem sobre alguns atos societários. Esses quóruns estão previstos na Lei n° 14.451/22, publicada no último dia 22.

Com isso, a nomeação de administrador não sócio, enquanto o capital não estiver integralizado, que antes dependia da aprovação unânime dos sócios, precisará da concordância de apenas 2/3 dos sócios. Depois da integralização, o quórum passará de 75% para mais da metade do capital social.

Também foi reduzido, de 2/3 para mais da metade dos sócios, o quórum para essas sociedades decidirem sobre a forma de remuneração do administrador, a destituição de sócio-administrador e a alteração do contrato social. Esses novos números deverão ser observados, ainda, nas decisões a respeito de pedido de recuperação judicial, incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou de cessação do estado de liquidação.

05/10/2022
Cobrança do Difal entra na pauta do STFJulgamento será realizado entre os dias 23 e 30 de setembro, pelo plenário virtua...
28/09/2022

Cobrança do Difal entra na pauta do STF

Julgamento será realizado entre os dias 23 e 30 de setembro, pelo plenário virtual.

O STF decide ainda este mês se a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (Difal-ICMS) pode ser feita este ano ou apenas em 2023. A decisão deve pôr fim à discussão sobre a necessidade de os Estados observarem, em relação à cobrança do Difal, os princípios constitucionais da anterioridade nonagesimal e anual. Essas regras determinam que a cobrança de um tributo só pode começar a ser feita, respectivamente, 90 dias após e no ano seguinte à publicação da lei que o criou ou aumentou.

Cobrado desde 2015 a fim de equilibrar a arrecadação dos Estados em função do crescimento das vendas online, o Difal é devido nas vendas de mercadorias e serviços destinados a consumidor final localizado em outro Estado. Ele é calculado com base na diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente.

O Difal foi criado pela Emenda Constitucional 87/15 e disciplinado pelo Convênio ICMS 93/15, do Confaz, além de várias leis e decretos estaduais. As normas foram questionadas judicialmente e, em fevereiro de 2021, o STF entendeu que ele deveria ser disciplinado por lei complementar, como previsto na Constituição. Para não prejudicar a arrecadação dos Estados, porém, a Corte permitiu que a cobrança fosse mantida no ano passado sem esse respaldo legal. O prazo estipulado pelo STF, no entanto, não foi respeitado, já que a Lei Complementar nº 190/22 foi publicada somente em 5 de janeiro de 2022, ocasionando nova disputa jurídica a ser definida agora.

De acordo com as fazendas estaduais, a proibição da cobrança do diferencial em 2022 implicaria prejuízo de R$ 10 bilhões.

Nas instâncias inferiores, os contribuintes conseguiram diversas liminares contra a cobrança do Difal este ano, mas as medidas foram derrubadas nos Tribunais de Justiça dos Estados.

STF revoga liminar que suspendia redução do IPIMinistro Alexandre de Moraes entendeu que último decreto resguarda a comp...
26/09/2022

STF revoga liminar que suspendia redução do IPI

Ministro Alexandre de Moraes entendeu que último decreto resguarda a competitividade da ZFM.

Dia 16, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que restringia a redução, em 35%, das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos itens não produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O impasse em torno da redução do IPI estende-se desde fevereiro, quando o governo reduziu em 25% as alíquotas do imposto com vistas à reindustrialização do País. Na sequência, o corte foi ampliado em 10%. Essas reduções foram questionadas no Supremo Tribunal Federal por três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que ficaram sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ADIs argumentavam que o corte no IPI prejudicava as empresas instaladas na ZFM sem contrapor nenhuma medida compensatória. Ao analisar as ações, o ministro entendeu que a redução proposta pelos decretos descaracterizava o pacote de incentivos fiscais previsto constitucionalmente para a região, e suspendeu liminarmente as normas em relação aos produtos fabricados na ZFM.

Dada a dificuldade de as indústrias nacionais saberem quais mercadorias são produzidas na ZFM, o governo publicou novo decreto, revogando os dois primeiros e excluindo do corte do IPI cerca de 60 itens fabricados na região. Os autores das ADIs novamente acionaram o STF, alegando que a nova norma era insuficiente para preservar os interesses da ZFM, e foram atendidos. Por fim, dia 24 de agosto, foi publicado o Decreto nº 11.182/22, incluindo mais 109 produtos na lista dos itens de produção nacional que não serão beneficiados pela redução de 35% do IPI.

Com isso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que os interesses da ZFM estavam preservados e revogou a medida liminar que suspendia as reduções do imposto.

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