Tropa do DP

Tropa do DP 🚀 Compartilhando informações do DP

Todo mundo tem aquele cliente que é especialista em pedir simulações de rescisão! 🙄😂
19/03/2024

Todo mundo tem aquele cliente que é especialista em pedir simulações de rescisão! 🙄😂

E aí, Tropa! Que baita notícia, pessoal! 🎭 A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024, prorrogou a subst...
18/03/2024

E aí, Tropa! Que baita notícia, pessoal! 🎭 A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024, prorrogou a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) até 2025. 😅 Parece que teremos um pouco mais de tempo para nos prepararmos, não é mesmo? 💼🤡

Mas sabe de uma coisa? Eu particularmente não gostei muito dessa decisão! 😅 O importante é ficarmos atentos e preparados para os desafios que virão. 💪

Não perca tempo e confira a IN na íntegra através do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.181-de-13-de-marco-de-2024-548464454

Mulheres do Departamento Pessoal, hoje é o dia de celebrar a força, a dedicação e a competência que vocês trazem para o ...
08/03/2024

Mulheres do Departamento Pessoal, hoje é o dia de celebrar a força, a dedicação e a competência que vocês trazem para o nosso setor! 💪🌟 Que continuemos avançando juntas, enfrentando desafios e conquistando cada vez mais espaço. Feliz Dia das Mulheres! 🌷✨

E aí, tropa! O departamento pessoal é área mais multitarefa do mundo contábil? 😅💼 Com a chegada do FGTS digital, é tela ...
08/03/2024

E aí, tropa! O departamento pessoal é área mais multitarefa do mundo contábil? 😅💼 Com a chegada do FGTS digital, é tela pra todo lado e a vida tá assim: um verdadeiro malabarismo tecnológico! 🖥️📱

🚀 Senhoras e senhores, uma grande revolução está chegando ao mundo do departamento pessoal! A partir de 01/03/2024, o FG...
01/03/2024

🚀 Senhoras e senhores, uma grande revolução está chegando ao mundo do departamento pessoal! A partir de 01/03/2024, o FGTS Digital estará em pleno funcionamento, trazendo consigo mudanças significativas. 📢

📌 Segue um breve resumo da mensagem institucional da nossa querida Caixa Econômica Federal!

🔍 Ressaltamos que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, em nome do Ministério do Trabalho e Emprego, é responsável pelo Projeto FGTS Digital. Para informações detalhadas, recomendamos acessar o site oficial do FGTS Digital e ficar por dentro de todas as orientações disponíveis. 📑💼

⚠️ Alertamos para as mudanças no modelo de prestação de informações e geração das guias de recolhimento mensal e rescisório do FGTS, bem como nas datas de vencimento para sua quitação. É importante estar atento às seguintes orientações:

📅 Recolhimento Mensal: Até fevereiro/2024, continue utilizando o SEFIP e Conectividade Social ICP V2 para as guias GRF, com vencimento até o dia 07 de cada mês. A partir de março/2024, migre para o ambiente eSocial e utilize a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital, com vencimento até o dia 20 de cada mês.

📄 Recolhimento Rescisório: Para afastamentos até 29/02/2024, continue utilizando a GRRF e Conectividade Social ICP V2. A partir de 01/03/2024, utilize o eSocial e a GFD – Guia do FGTS Digital, com vencimento até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento.

📲 Para mais informações sobre o PIX e outras orientações, consulte o Manual de Orientação do FGTS Digital. Estamos aqui para auxiliá-los nessa transição! 📘

Reclamo, mas resolvo!😂 Vamos para cima Tropa!🚀💼
26/02/2024

Reclamo, mas resolvo!😂 Vamos para cima Tropa!🚀

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📢 Novidade fresquinha no Diário Oficial da União! 📰 No dia 09/02/2024, foi publicado o Edital SIT nº 1 de 2024, trazendo...
16/02/2024

📢 Novidade fresquinha no Diário Oficial da União! 📰 No dia 09/02/2024, foi publicado o Edital SIT nº 1 de 2024, trazendo o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

📑 O Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma ponte direta de comunicação entre os órgãos de fiscalização e o empregador. Por meio dele, o empregador terá acesso a todos os atos administrativos, ações fiscais, intimações e comunicados em geral, além de poder enviar toda a documentação eletrônica exigida durante as ações fiscais ou na apresentação de defesa e recursos em processos administrativos. 📑💼

🔍 É essencial ficar atento às datas e seguir o cronograma abaixo:

📌️ Todos os empregadores e instituições sob fiscalização do trabalho devem atualizar seus registros no DET, através do site det.sit.trabalho.gov.br, a partir da data de publicação do edital;

📌️ A partir de 01/03/2024: Empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial devem utilizar obrigatoriamente o DET;

📌️ A partir de 01/05/2024: Empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial também devem aderir ao DET, incluindo empregadores domésticos.

✅ Após a atualização do cadastro, o empregador pode conceder autorização a terceiros para acessar o DET através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

📄 Para receber notificações, os endereços de e-mail registrados nos contatos receberão mensagens sobre comunicações importantes ou atos oficiais na caixa postal.

‼️É importante atualizar os dados de contato para garantir o recebimento das notificações por e-mail.

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Fala, Tropa do DP!🚀Para acabar com a ansiedade sobre uma possível nova tabela de IRRF, temos novidades! 📣Foi publicada e...
07/02/2024

Fala, Tropa do DP!🚀

Para acabar com a ansiedade sobre uma possível nova tabela de IRRF, temos novidades! 📣

Foi publicada em 06 de fevereiro de 2024 a MP nº 1.206/2024, que traz alterações na tabela do IRRF a partir de Fevereiro de 2024.

Aqui estão algumas observações:
⚠️ A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
⚠️ Com a mudança na primeira faixa, a dedução simplificada também é alterada, passando para R$ 564,80.
⚠️ Não é necessário recalcular a folha de Janeiro/2024! O próprio empregado faz este ajuste na sua declaração anual.
⚠️ Não se esqueça de verificar com o seu sistema de folha se já existe atualização disponível e, juntos, vamos atualizar as tabelas para garantir que os cálculos da folha estejam corretos!

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Olá, Tropa do DP! 🚀Precisamos falar sobre o carnaval! 🎭🔎 A questão em destaque: Carnaval é feriado? 🤔 Enquanto muitos ac...
06/02/2024

Olá, Tropa do DP! 🚀

Precisamos falar sobre o carnaval! 🎭

🔎 A questão em destaque: Carnaval é feriado? 🤔 Enquanto muitos acreditam nisso, apesar de ser o maior período festivo do Brasil, o carnaval não é oficialmente considerado um feriado federal, mas sim um ponto facultativo. Isso significa que, só será feriado, se assim for decidido por um determinado estado ou cidade, através de legislação própria. Mas calma, há mais!

✅ Não podemos perder tempo! Verifique sempre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, pois algumas normas podem variar. Afinal, alguns sindicatos incluem em suas CCTs uma cláusula garantindo a folga para a categoria. Surpreendente, não é mesmo? 💼

⚠️ E se a empresa não conceder folga durante esses dias? Caso o empregado não comparecer ao trabalho, pode haver desconto do dia e do Descanso Semanal Remunerado (DSR), entendeu?

✅ E para aqueles que trabalham no carnaval e não o têm como feriado, a compensação é a chave! Empregador e empregado podem chegar a um acordo para compensar as horas. ⏰

⚠️ E se a empresa sempre concedeu folga no carnaval? Deveria mudar? A recomendação é manter a prática, pois pode ser considerada um direito adquirido! Alterações podem gerar problemas, certo? 🚫

✅ Agora, para quem trabalha no esquema 12x36, não há pagamento em dobro pelo trabalho no feriado, certo? A legislação já prevê compensações para esse tipo de jornada. Mas é importante ficar de olho na CCT! 🔍

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E aí, Tropa do DP! 🚀 Fevereiro está chegando e, com ele, a DIRF 2024. Prontos para essa jornada?🚨 Atentos! A DIRF 2024/2...
31/01/2024

E aí, Tropa do DP! 🚀 Fevereiro está chegando e, com ele, a DIRF 2024. Prontos para essa jornada?

🚨 Atentos! A DIRF 2024/2023 já está disponível para download no site da Receita Federal. Confira em:

🔀 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf

⚠️ Pontos cruciais:

🗓️ Prazo de entrega até 29/02/2024.

🔄 A DIRF ainda não foi substituída pelo eSocial, então todas as empresas de TODOS os grupos devem fazer o envio, se aplicável.

🔮 Prevê-se a substituição da DIRF a partir de 01/2024, então fiquem ligados nas mudanças para 2025.

🤝 Façam o alinhamento com as áreas responsáveis, especialmente nossos colegas do contábil e fiscal, sobre o envio de informações e prazos para evitar atrasos.

🚀 Programe-se! Nos dias finais, é comum haver lentidão.

🔍 Verifiquem com atenção as atualizações desta versão do programa! Alguns campos foram alterados/incluídos. Mantenham sempre seus sistemas de folha de pagamento atualizados.

✨ Quer garantir um 2024 sem surpresas? Salve e compartilhe com a galera. Siga .oficial para estar sempre na linha de frente das últimas novidades do DP!

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📄 O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.553/2023, que impõe a inclusão de informações sobre raça em ...
27/01/2024

📄 O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.553/2023, que impõe a inclusão de informações sobre raça em registros de trabalhadores. Conforme a nova lei, empregadores do setor público e privado devem adicionar um campo nos registros administrativos para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem.

📌 Lembramos que as opções de RAÇA e ETNIA no eSocial estão alinhadas com o IBGE. A opção “Não Informada” não estará mais disponível, como alerta o eSocial com a advertência 1871, indicando que é obrigatório o preenchimento dessa informação.

⚠️ Não será necessário retificar todas as admissões, apenas nas novas admissões ou em alterações das antigas. No entanto, recomendamos que façam um levantamento com todos os trabalhadores e atualizem seus sistemas.

🎁 E como um presente para vocês, disponibilizamos um modelo da AUTODECLARAÇÃO. Para baixar, acesse o link na BIO e depois clique em “Modelos de Documentos”.

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