15/04/2026
Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI
Em março de 2026, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Foram notificados 404.368 MEI e 698.556 empresas ME/EPP cuja exclusão terá efeito a partir de 01/01/2027.
O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples. A ciência do Termo se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo ou até não seja acessada, gerando neste caso a exclusão por ofício.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
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(35) 3539-2204