ARM Assessoria Empresarial e Marketing

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ARM Assessoria Empresarial e Marketing A ARM Assessoria Empresarial e Marketing presta assessoria nos segmentos de Finanças, Gestão Empresarial, Marketing e Planejamento Financeiro Pessoal.

Atende pequenas, médias e grandes empresas e pessoas físicas em todo o Brasil. A ARM Assessoria Empresarial e Marketing é uma empresa fundada em 01/10/2014. O seu Fundador é Bacharel em Ciências Contábeis, com Pós-Graduação em Marketing e atua na área financeira desde 1975. Tem grande experiência nos segmentos de serviços e industrial. Tanto a Empresa como o seu Fundador encontram-se devidamente registrados no CRC/SP – Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo. A Equipe da ARM é formada por profissionais com longa experiência em gestão empresarial, finanças e marketing e a metodologia de trabalho empregada pela empresa consiste em identificar claramente as necessidades do cliente, gerando um briefing da situação. A partir desse briefing a ARM desenvolve uma solução que propicie ao cliente os melhores resultados, atendendo suas necessidades e expectativas.

DIA DO CONTADOR – 22 DE SETEMBROHoje é dia de homenagear os profissionais que transformam números em informação, seguran...
22/09/2026

DIA DO CONTADOR – 22 DE SETEMBRO
Hoje é dia de homenagear os profissionais que transformam números em informação, segurança e decisões mais conscientes.
Ser Contador é muito mais do que cuidar de números e obrigações. É contribuir para a organização das empresas, orientar decisões, preservar a saúde financeira dos negócios e ajudar empresários a construir um futuro mais sólido.
Parabéns a todos os Contadores!!!
Que o conhecimento, a ética e o compromisso com a profissão continuem sendo os pilares de uma trajetória de sucesso.
Feliz Dia do Contador!!!
ARM Assessoria Empresarial e Marketing
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Sua empresa pode crescer mais com planejamento, gestão e estratégia! A ARM Assessoria Empresarial e Marketing ajuda empr...
25/08/2026

Sua empresa pode crescer mais com planejamento, gestão e estratégia!
A ARM Assessoria Empresarial e Marketing ajuda empresas e pessoas físicas a transformar desafios em oportunidades.
- Finanças e Gestão Empresarial
- Planejamento Financeiro Pessoal
- Marketing e Planejamento Comercial
- Estratégia para crescimento e melhores resultados
Com atuação desde 2014 e uma abordagem personalizada, desenvolvemos soluções de acordo com as necessidades de cada cliente.
ARM Assessoria — Inteligência em Gestão, Finanças e Marketing.
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Organize suas finanças. Melhore sua gestão. Venda mais. Cresça com estratégia!

25/08/2026
É com grande satisfação que compartilhamos uma conquista importante: nossa empresa alcançou a nota máxima de conformidad...
05/05/2026

É com grande satisfação que compartilhamos uma conquista importante: nossa empresa alcançou a nota máxima de conformidade tributária junto à Receita Federal, conquistando a classificação “A+” no Programa Sintonia — o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.
Esse reconhecimento reflete nosso compromisso contínuo com a transparência, a responsabilidade e a excelência na gestão fiscal, pilares essenciais para construir relações sólidas e de confiança.
Mais do que celebrar, queremos inspirar: estamos prontos para apoiar sua empresa na busca por esse mesmo nível de excelência. Conte conosco para trilhar esse caminho e alcançar também a classificação máxima.
Seguimos juntos, com integridade e foco no futuro.
ARM Assessoria Empresarial e Marketing
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Noite de autógrafo do Professor José Luiz Tejon Megido que lançou a décima edição do excelente livro Guerreiros Não Nasc...
30/04/2026

Noite de autógrafo do Professor José Luiz Tejon Megido que lançou a décima edição do excelente livro Guerreiros Não Nascem Prontos.

Hoje é um dia especial.Estaremos presentes no lançamento da décima edição do livro Guerreiros Não Nascem Prontos, do Pro...
29/04/2026

Hoje é um dia especial.
Estaremos presentes no lançamento da décima edição do livro Guerreiros Não Nascem Prontos, do Professor e amigo José Luiz Tejon Megido.

A Páscoa é um tempo especial de renovação e reflexão, no qual celebramos a ressurreição de Jesus Cristo que é o verdadei...
31/03/2026

A Páscoa é um tempo especial de renovação e reflexão, no qual celebramos a ressurreição de Jesus Cristo que é o verdadeiro significado desta data tão importante. É um momento de fortalecer os laços de amor, fraternidade, esperança e união entre todos nós.
Que, nesta Páscoa, possamos lembrar que Deus é puro amor e que Sua presença se faz constante em nossas vidas. Que a fé e a gratidão preencham nossos corações, trazendo paz, serenidade e luz para cada dia.
A ARM Assessoria Empresarial e Marketing deseja a todos uma Páscoa abençoada, repleta de saúde e momentos felizes ao lado de suas famílias. Que possamos compartilhar alegria, harmonia e renovar nossas esperanças.
Que esta Páscoa seja, para todos nós, um verdadeiro símbolo de renovação e esperança.
Feliz Páscoa!!!

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda 2026 vai de 2...
23/03/2026

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio.
• quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
• quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
• quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
• quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
• quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
• quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
• deseja atualizar bens no exterior;
• quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Caso necessitem de assessoria vocês podem contar conosco, pois atendemos pessoas de todo o Brasil.
ARM Assessoria Empresarial
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Celular no trabalhoO que é permitido e quando o uso pode gerar demissão?Mais do que um telefone, o celular hoje se torno...
19/02/2026

Celular no trabalho
O que é permitido e quando o uso pode gerar demissão?

Mais do que um telefone, o celular hoje se tornou uma ferramenta de trabalho em muitas profissões. Por outro lado, o uso pessoal durante o expediente continua sendo uma zona cinzenta tanto para empregados como para empresas. Afinal, o trabalhador pode usar o aparelho quando quiser? O empregador pode proibir? E em que casos o uso indevido pode gerar punição ou até demissão?

O InfoMoney ouviu especialistas em direito do trabalho para explicar como a lei vê seu uso. Todos são unânimes em dizer que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui regra específica sobre o uso de celular no ambiente profissional. Isso, porém, não significa ausência de limites. Na prática, as regras são definidas por contratos, regulamentos internos e normas de segurança da empresa.

O trabalhador pode usar quando quiser?

O ponto central apontado por especialistas é o equilíbrio entre produtividade, segurança e direitos fundamentais do trabalhador. Segundo Claudio Leite, advogado trabalhista do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia, a empresa pode restringir o uso do celular com base no chamado poder diretivo. “O empregador detém a faculdade de organizar e fiscalizar a prestação dos serviços, desde que a medida seja razoável e aplicada de forma isonômica”, afirma.

Empresa pode proibir o uso?

Pode. A restrição é considerada legítima quando é clara, previamente comunicada e aplicada a todos de forma igual. Regulamentos internos, contratos e códigos de conduta têm validade jurídica para estabelecer essas regras.
O advogado Rodrigo Camargo, sócio e Gestor Jurídico Trabalhista e Previdenciário do Tahech Advogados, explica que a jurisprudência trabalhista reconhece esse poder quando a finalidade é preservar produtividade e segurança. “O equilíbrio entre interesses do empregador e direitos fundamentais do empregado é essencial”, diz.

Já em atividades de risco as regras podem ser mais rígidas. Em funções que envolvem máquinas, veículos ou risco acentuado, a restrição tende a ser mais severa. A CLT impõe ao trabalhador o dever de cumprir normas de segurança e usar o celular ao dirigir ou operar máquinas pode ser enquadrado como ato de indisciplina.

O advogado Anthony Braga, da área trabalhista do Lassori Advogados, afirma que nesses casos o uso do celular deixa de ser apenas questão de produtividade e passa a envolver diretamente a segurança. “O uso indiscriminado do celular no ambiente de trabalho tem se tornado um desafio crescente para as empresas, especialmente quando interfere na produtividade. Em muitas atividades, inclusive, o uso do aparelho é praticamente indispensável, mas em outras, expressamente proibido. Mas durante a jornada de trabalho, o empregador não é obrigado a tolerar o uso do celular para fins estritamente pessoais”, explica.

Eugenio Romita Filho, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, destaca que tribunais já validaram demissões por justa causa em situações de risco. “A gravidade da conduta pode dispensar advertências prévias quando há perigo iminente”, explica.

A empresa pode fiscalizar?

Pode fiscalizar o comportamento, mas não o conteúdo do aparelho, como explica a advogada Giovanna Ferreira Moreira da Silva, da Innocenti Advogados. “O empregador pode coibir o uso em locais proibidos, mas não acessar mensagens ou aplicativos. Isso violaria direitos fundamentais à intimidade e ao sigilo das comunicações”, afirma a especialista, acrescentando que fiscalização abusiva pode gerar ação trabalhista.

Pode recolher o celular?

Pode ser exigido que o aparelho seja guardado em armário durante a jornada, sobretudo por segurança. Já o recolhimento direto deve ser excepcional e previsto em norma interna.

Segundo o advogado Taunai Moreira, sócio do Bruno Boris Advogados, a empresa pode sim impor limites, mas precisa agir com razoabilidade e proporcionalidade, sem ferir dignidade e privacidade. “O limite do empregador é não exagerar: proibição sem motivo e ‘fiscalização’ do conteúdo do aparelho podem gerar questionamento”, diz.

Quando vira punição?

O descumprimento das regras pode levar a advertência ou suspensão. A justa causa ocorre em situações mais graves, segundo os especialistas.

Rodrigo Camargo explica que o uso reiterado do celular em desacordo com normas internas pode ser enquadrado como indisciplina. Em atividades de risco, a exposição a perigo pode justificar demissão imediata. “A jurisprudência entende que a justa causa não decorre do celular em si, mas da quebra de confiança e do desrespeito às regras de segurança.”

Por outro lado, o celular pode ser usado em pausas do trabalho. Claudio Leite afirma que é razoável permitir o uso em intervalos, desde que não prejudique o serviço. “A Justiça do Trabalho costuma valorizar o bom senso”, diz.

Os especialistas afirmam que regras escritas, claras e divulgadas com clareza evitam conflitos e até futuros litígios. Por outro lado, políticas mal formuladas ou aplicadas de forma desigual abrem espaço para questionamentos judiciais.

Fonte: InfoMoney – Anna França.

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