Topservice Paralegal

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Feliz Natal! 🎄🎁
24/12/2025

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A Receita Federal do Brasil acaba de disponibilizar uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão...
14/07/2025

A Receita Federal do Brasil acaba de disponibilizar uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos, reafirmando seu compromisso com a modernização e a simplificação do atendimento ao cidadão.

A principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Além disso, o serviço foi totalmente reformulado para proporcionar uma experiência mais ágil, intuitiva e acessível.

Confira as principais melhorias:

Histórico completo de certidões conjuntas RFB/PGFN: agora é possível consultar todas as certidões emitidas desde 1º de setembro de 2005, com validação imediata da autenticidade.
Interface moderna e responsiva: o novo sistema funciona perfeitamente em smartphones, tablets e computadores, oferecendo uma navegação fluida e adaptada a diferentes dispositivos.
Serviço unificado: cidadãos, empresas e entidades contam com um único endereço eletrônico para emissão e consulta de diferentes tipos de certidão, tornando o processo mais simples e eficiente.
Integração com o design system do gov.br: o serviço segue os padrões visuais e funcionais do governo federal, garantindo uma experiência digital consistente, acessível e segura para todos os usuários.

As notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil passarão por uma transformação significativa. Com a Reforma Tributária, ...
10/07/2025

As notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil passarão por uma transformação significativa. Com a Reforma Tributária, o sistema atual será unificado e adotará um layout padronizado em todo o território nacional.

A padronização abrangerá tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), impactando diretamente empresas, prestadores de serviços e o comércio varejista.

A atualização dos layouts dessas notas tem como objetivo alinhar o sistema fiscal brasileiro à nova estrutura tributária definida pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025.

O processo de abertura de empresas no Brasil ficará mais burocrático e demorado a partir do final de julho deste ano, qu...
04/07/2025

O processo de abertura de empresas no Brasil ficará mais burocrático e demorado a partir do final de julho deste ano, quando será implementado o Módulo Administração Tributária/Portal de Negócios Redesim pela Receita Federal, visando atender à reforma tributária sobre o consumo.

Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de informar durante o processo de inscrição no CNPJ qual o regime tributário escolhido, tanto o Simples Nacional quanto os regimes instituídos pela reforma tributária. Além disso, será preciso responder a vários questionamentos, ainda desconhecidos.

Somente após o cumprimento dessa etapa introduzida pelo novo módulo é que será informado o número do CNPJ da nova empresa.

A Receita Federal do Brasil decidiu lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) alfanumérico diante do crescime...
03/07/2025

A Receita Federal do Brasil decidiu lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) alfanumérico diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de registros disponíveis. O novo modelo com letras e números será introduzido a partir de julho de 2026, apenas para novas inscrições.

O novo número de CNPJ terá 14 posições, como o utilizado atualmente. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números. As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.

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18/03/2025

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  2025 Prepare-se para o início do Imposto de Renda, o prazo começa em 17/03 e vai até 30/05, quer saber se está obrigad...
12/03/2025

2025 Prepare-se para o início do Imposto de Renda, o prazo começa em 17/03 e vai até 30/05, quer saber se está obrigado a entregar ? Entre em contato e saiba sobre as novas regras para este ano.
(11) 9 8188-0292 ou pelo e-mail [email protected]

O Governo recuou e revogou as normas da Receita Federal sobre movimentações financeiras, seguem aqui alguns esclarecimen...
16/01/2025

O Governo recuou e revogou as normas da Receita Federal sobre movimentações financeiras, seguem aqui alguns esclarecimentos que devemos conhecer.


(11)981880292

23/12/2024
Foi publicado, no último dia (05), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que põe fim à DC...
06/12/2024

Foi publicado, no último dia (05), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que põe fim à DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que será substituída pela DCTFWeb, a partir de janeiro de 2025. Confira os detalhes a seguir.

O que diz a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 em relação à DCTF?
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 entrará em vigor em janeiro de 2025 e estabelece novos procedimentos para a DCTFWeb, devendo substituir a obrigação da geração da DCTF convencional.

Com isso, a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que instituiu a DCTF, será revogada a partir de janeiro de 2025.

Novo módulo da DCTFWeb
A principal novidade operacional da DCTFWeb, é a construção do novo módulo chamado de MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, que permitirá a inclusão dos demais débitos fazendários antes declarados no PGD DCTF.

Para quem era obrigada a DCTFWeb antes da medida?
É importante lembrar que a DCTFWeb já existia, mas era obrigada apenas para determinados tributos federais, sendo que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), por exemplo, não estava abrangido por esta obrigação.

Contudo, a partir de janeiro de 2025, os contribuintes do IPI também estarão obrigados a geração da DCTFWeb e ficarão desobrigados de entregar a DCTF convencional, por conta da sua extinção.

A apresentação da DCTFWeb é mensal, deve ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

A DCTFWeb deverá ser preenchida com base em quais informações?
Vale ressaltar que a DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas:

no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, ambos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital Sped; e
por meio do Módulo de Inclusão de Tributos MIT.

Lucro x Fluxo de Caixa
26/11/2024

Lucro x Fluxo de Caixa

🚨 COMUNICADO IMPORTANTEEmpresas MEI, ME e EPPNão corra risco de ser excluído do Simples Nacional (11)98188-0292(11)96122...
25/11/2024

🚨 COMUNICADO IMPORTANTE

Empresas MEI, ME e EPP

Não corra risco de ser excluído do Simples Nacional

(11)98188-0292
(11)96122-1773

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