13/01/2026
Entenda as novas regras para registro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente na EFD-Reinf.
Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 1-2026, que esclarece as regras para deduções e isenções aplicáveis aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) no evento R-4010. Para RRA, são permitidas apenas as deduções de previdência oficial e pensão alimentícia, e as isenções de parcela isenta para maiores de 65 anos, benefícios por moléstia grave ou acidente em serviço e juros de mora por atraso no pagamento de remuneração.
Somente Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) autorizados para RRA podem ser utilizados. Eventos enviados com deduções ou isenções diferentes das permitidas serão apontados no Painel de Críticas, e aqueles anteriormente recusados devem ser reenviados. Futuramente, haverá validação automática no leiaute, e as regras podem sofrer atualizações.
A nota pode ser acessada na integra: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7987