Raízes Contabilidade e Assessoria

Raízes Contabilidade e Assessoria Contabilidade, Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas. Assessoria Empresarial. Registro de Marcas e Patentes.

📜 O que é a Lei 15.377/2026?Ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando o art. 169-A e incluindo o §3º...
09/04/2026

📜 O que é a Lei 15.377/2026?

Ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando o art. 169-A e incluindo o §3º no art. 473.

👉 Objetivo: fortalecer a prevenção de doenças dentro do ambiente de trabalho.



⚠️ Novas obrigações do empregador

1. Informar campanhas de saúde

A empresa passa a ser obrigada a divulgar aos empregados:
• Campanhas oficiais de vacinação
• Informações sobre o HPV (papilomavírus humano)
• Prevenção dos cânceres:
• Mama
• Colo do útero
• Próstata 



2. Promover ações de conscientização

Não basta só informar.

O empregador deve:
• Realizar campanhas internas (comunicados, palestras, etc.)
• Incentivar a prevenção
• Orientar como acessar exames e serviços de saúde 



3. Orientar sobre acesso a exames

A empresa precisa explicar ao trabalhador:
• Onde fazer exames preventivos
• Como acessar o sistema de saúde (SUS ou outros) 



4. Informar direito à ausência remunerada

Essa é uma das partes mais importantes ⚠️

O empregador deve informar expressamente que o funcionário pode:

👉 Faltar ao trabalho para exames preventivos
👉 Sem desconto salarial

(Ex: exames de câncer e HPV) 



📌 Resumo prático (para empresas)

A empresa agora deve:

✔ Divulgar campanhas de vacinação e prevenção
✔ Fazer ações internas de conscientização
✔ Orientar acesso a exames
✔ Informar o direito de faltar para exames sem prejuízo



⚖️ Impacto para o empregador
• Aumenta a responsabilidade social da empresa
• Exige comunicação interna estruturada
• Pode ser cobrado em fiscalização trabalhista
• Conecta a empresa às políticas do Ministério da Saúde



💡 Dica prática (importante para você)

Para se adequar, o ideal é implementar:
• Comunicados mensais (e-mail ou mural)
• Campanhas tipo “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”
• Registro das ações (prova em fiscalização)
• Política interna de saúde preventiva

ENVIO SST NO E-Social. EMPRESAS COM EMPREGADOS EM REGIME CLT. FISCALIZAÇÃO DIGITAL MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATUALIZAÇÃO V...
29/01/2026

ENVIO SST NO E-Social. EMPRESAS COM EMPREGADOS EM REGIME CLT. FISCALIZAÇÃO DIGITAL MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATUALIZAÇÃO VALORES DAS MULTAS AUTOMÁTICAS. Portaria intermenisterial MPS/MF 13 de 09/01/2026.

MUDANÇA IMPORTANTE!!! A Soma de receitas do CPF + CNPJ • Haverá regra para somar a receita da pessoa física (CPF) com a ...
20/11/2025

MUDANÇA IMPORTANTE!!! A Soma de receitas do CPF + CNPJ

• Haverá regra para somar a receita da pessoa física (CPF) com a da empresa (CNPJ) do titular para fins de limite do MEI. 

• Isso significa que, se você recebe como MEI e também tem ganhos como autônomo (pessoa física), esses valores serão somados para verificar se ultrapassa o limite permitido.

• Limite Atual R$ 81.000,00. Exemplo: Se você fatura como MEI 70.000,00 e na pessoa física fatura como autônomo R$ 30.000,00, esses valores devem somar 70.000 + 30.000 =100.000, ultrapassando o Limite de permanecia no regime tributário do MEI, sendo desenquadrado desse regime tributário.

A partir de 1º de julho de 2025, segundo a Portaria MTE nº 3.665/2023, para o comércio funcionar em feriados é necessári...
19/11/2025

A partir de 1º de julho de 2025, segundo a Portaria MTE nº 3.665/2023, para o comércio funcionar em feriados é necessário ter autorização via convenção coletiva com o sindicato da categoria.

O que a lei diz sobre trabalhar em feriado
1. Regra geral de descanso em feriado
• A CLT, no artigo 70, diz que, salvo algumas exceções, é proibido trabalho em feriados civis e religiosos. 
• Ou seja, a regra padrão é que o trabalhador descanse no feriado. 
2. Exceções para trabalhar no feriado
• Atividades que não podem parar por “exigências técnicas” (ou por serem essenciais) podem funcionar em feriado. 
• Nesses casos, pode haver trabalho, mas há compensações previstas. 
3. Compensação para quem trabalha no feriado
• Se você trabalhar no feriado, tem direito a outra folga (compensação) ou a receber em dobro pelo dia trabalhado. 
• A forma exata (folga x dobra) pode depender de acordo coletivo ou convenção sindical. 
• Se for pago em dobro, é porque a folga compensatória não foi concedida. 
4. Acordo coletivo
• A partir de julho de 2025, para algumas empresas não essenciais, é obrigatória a negociação sindical para funcionar em feriados se não houver convenção coletiva que permita isso. 
• Ou seja: a empresa precisa de um acordo ou convenção para escalar pessoas em feriado, se não fizer parte de suas regras normais de operação – não pode simplesmente “mandar abrir e exigir trabalho” sem base legal/normativa.

• A Reforma Tributária, proposta para 2026, traz algumas mudanças importantes para o Simples Nacional, embora a maioria ...
19/11/2025

• A Reforma Tributária, proposta para 2026, traz algumas mudanças importantes para o Simples Nacional, embora a maioria das alterações se concentre em outros regimes tributários. Para o Simples Nacional, as principais mudanças são:

• Manutenção do Simples Nacional: A boa notícia é que o Simples Nacional será mantido como um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

• Impacto Indireto do IBS e CBS: A reforma irá unificar diversos tributos (IPI, P*S, Cofins, ICMS e ISS) em dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Embora as empresas do Simples Nacional não paguem diretamente o IBS e a CBS, elas serão impactadas indiretamente, pois os fornecedores e clientes pagarão esses impostos. Isso pode gerar ajustes nos preços de produtos e serviços ao longo da cadeia.

• Fim da Substituição Tributária (ST) para o ICMS e ISS:

• Possível Revisão das Alíquotas e Faixas: Embora não haja confirmação, é possível que, com a implementação do IBS e da CBS, haja uma revisão das alíquotas e faixas de faturamento do Simples Nacional para se adequar ao novo cenário tributário.

• Maior controle fiscal e financeiro;

• Será necessário revisão de Contratos de Prestação de Serviços e Precificação de Produtos,

• Maior controle de classificação tributária dos produtos para correta tributação - será necessário investimento em TECNOLOGIA e CONSULTORIA TRIBUTÁRIA para evitar penalidades;

SPLITY PAYMENT: Retenção do Tributo Diretamente na Instituição financeira recebedora (pix, cartão de crédito/débito), com o pagamento da mercadoria com as deduções de impostos;

Cruzamento de dados: Maior cruzamento de dados, fim da sonegação fiscal.

• PREPAREM-SE E EVITEM SURPRESAS. Quem chega na frente, bebe água 🚿 limpa!!!

🏢 1. Empresas com empregados (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real)✅ Obrigatório o envio do SST pelo eSocial.Devem envia...
12/11/2025

🏢 1. Empresas com empregados (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real)

✅ Obrigatório o envio do SST pelo eSocial.
Devem enviar os seguintes eventos:
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (exames médicos);
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (fatores de risco, EPIs, etc.).

O envio é responsabilidade do empregador, geralmente com apoio do serviço de medicina e segurança do trabalho.

Quem é você nessa situação?:.:.3:..-
08/11/2025

Quem é você nessa situação?:.:.3:..-

08/11/2025
Sim 👍 — de acordo com o artigo 136, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado com 60 anos ou mais tem ...
08/11/2025

Sim 👍 — de acordo com o artigo 136, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado com 60 anos ou mais tem prioridade na escolha do período de férias.

Ou seja, quando a empresa organiza o calendário de férias, deve respeitar a preferência do trabalhador nessa faixa etária antes de definir as datas para os demais empregados.

📘 Base legal:

“Os membros de uma mesma família que trabalharem no mesmo estabelecimento terão direito a g***r férias no mesmo período, se assim o desejarem, salvo se houver prejuízo para o serviço, e o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos e o maior de 60 (sessenta) anos terão direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares de seus filhos ou dependentes menores em idade escolar.”
(Art. 136, §2º, CLT)

ATENÇÃO MEI. ✅  O que a norma estabelece • A Resolução foi publicada em 13 de outubro de 2025.   • Pelo novo inciso (ar...
08/11/2025

ATENÇÃO MEI. ✅ O que a norma estabelece
• A Resolução foi publicada em 13 de outubro de 2025. 
• Pelo novo inciso (art. 2º, § 10º da Resolução ­140/2018 alterada) da Resolução 183/2025, considera-se “receita bruta” consolidada por titular (CPF) em todas as suas inscrições (CNPJ e/ou pessoa física) para efeitos de limite do regime. 
• Assim, se você for titular de um MEI e tiver rendimentos como pessoa física (CPF) em atividades que se vinculam à empresa, esses rendimentos podem “contar” para o limite do MEI, o que antes não era tão claro/público. 



⚠️ Implicações práticas para você
• Mesmo que a empresa (CNPJ) fature dentro do limite, se você tiver pagamentos na sua pessoa física por serviços que poderiam estar vinculados à empresa, esses valores podem fazer ultrapassar o limite e gerar desenquadramento.
• É importante separar claramente as atividades da empresa e da pessoa física, e registrar/emitir nota fiscal quando necessário, para evitar risco de “mistura” de receitas que possam implicar na soma.
• Consulte seu contador, pois haverá necessidade de revisitar os contratos, estrutura de faturamento e controles para garantir conformidade à nova regra.

  A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou no final de setembro a prorrogação do prazo para adesão à Tra...
15/10/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou no final de setembro a prorrogação do prazo para adesão à Transação Tributária, conforme o Edital PGDAU Nº 17, que altera e amplia as condições do Edital PGDAU Nº 3, publicado em fevereiro de 2025. Esta medida oferece uma oportunidade importante para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas com a União e o FGTS de maneira facilitada.

Com a prorrogação do prazo de adesão para janeiro de 2026, o novo edital estabelece duas novas modalidades para a inscrição de dívidas no sistema de transação tributária. As dívidas inscritas até 2 de julho de 2025 podem ser incluídas conforme uma das modalidades, enquanto aquelas inscritas até 30 de setembro de 2024, poderão ser inscritas em outra modalidade, com novos prazos e condições mais vantajosas para os contribuintes.

A adesão a este acordo poderá ser feita até 30 de janeiro de 2026 A principal novidade do novo edital é a flexibilização das condições de pagamento para as dívidas com valores consolidados de até 60 salários mínimos. Agora, os contribuintes poderão parcelar as dívidas em até cinco vezes, com entrada de apenas 5% do valor total do passivo, e, para as dívidas de até 5 salários mínimos, haverá uma redução de 50% no saldo devedor, podendo ser pagas em até 55 meses.

🟢 MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL – RESOLUÇÃO CGSN 183/2025📌 1. Receita bruta ampliadaAgora inclui todas as receitas da ati...
14/10/2025

🟢 MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL – RESOLUÇÃO CGSN 183/2025

📌 1. Receita bruta ampliada
Agora inclui todas as receitas da atividade principal, exceto vendas canceladas e descontos incondicionais.

📌 2. Adesão simplificada
Empresas novas podem optar pelo Simples já na abertura do CNPJ.

📌 3. Declarações com valor legal
PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter valor de confissão de dívida.

📌 4. Fiscalização e EFD
Municípios poderão exigir escrituração digital e fiscalizar diretamente os optantes.

Endereço

Rua Das Vertentes
São Paulo, SP
02256000

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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