09/04/2026
📜 O que é a Lei 15.377/2026?
Ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando o art. 169-A e incluindo o §3º no art. 473.
👉 Objetivo: fortalecer a prevenção de doenças dentro do ambiente de trabalho.
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⚠️ Novas obrigações do empregador
1. Informar campanhas de saúde
A empresa passa a ser obrigada a divulgar aos empregados:
• Campanhas oficiais de vacinação
• Informações sobre o HPV (papilomavírus humano)
• Prevenção dos cânceres:
• Mama
• Colo do útero
• Próstata 
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2. Promover ações de conscientização
Não basta só informar.
O empregador deve:
• Realizar campanhas internas (comunicados, palestras, etc.)
• Incentivar a prevenção
• Orientar como acessar exames e serviços de saúde 
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3. Orientar sobre acesso a exames
A empresa precisa explicar ao trabalhador:
• Onde fazer exames preventivos
• Como acessar o sistema de saúde (SUS ou outros) 
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4. Informar direito à ausência remunerada
Essa é uma das partes mais importantes ⚠️
O empregador deve informar expressamente que o funcionário pode:
👉 Faltar ao trabalho para exames preventivos
👉 Sem desconto salarial
(Ex: exames de câncer e HPV) 
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📌 Resumo prático (para empresas)
A empresa agora deve:
✔ Divulgar campanhas de vacinação e prevenção
✔ Fazer ações internas de conscientização
✔ Orientar acesso a exames
✔ Informar o direito de faltar para exames sem prejuízo
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⚖️ Impacto para o empregador
• Aumenta a responsabilidade social da empresa
• Exige comunicação interna estruturada
• Pode ser cobrado em fiscalização trabalhista
• Conecta a empresa às políticas do Ministério da Saúde
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💡 Dica prática (importante para você)
Para se adequar, o ideal é implementar:
• Comunicados mensais (e-mail ou mural)
• Campanhas tipo “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”
• Registro das ações (prova em fiscalização)
• Política interna de saúde preventiva