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18/01/2026

Hoje comemoro 11 anos no Facebook. Obrigado pelo apoio contínuo de vocês, que foi indispensável para mim. 🙏🤗🎉

17/12/2025

Prezados(as) clientes,

A equipe da Brascont Assessoria Contábil agradece pela confiança e parceria ao longo deste ano. Que o Natal seja um momento de paz, alegria e união, e que o próximo ano traga prosperidade, saúde e grandes conquistas para você e sua empresa.

Estamos prontos para continuar apoiando seus projetos e objetivos em 2026!

Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações!

04/07/2018

Gestão Empresarial

Riscos Cibernéticos: Gerenciamento, controle e mitigação de riscos cibernéticos


Os riscos cibernéticos só podem ser neutralizados se houver uma compreensão das pessoas, das empresas e do governo sobre a importância de manter a segurança dos dados pessoais e corporativos. Ataques cibernéticos vêm atingindo países do mundo inteiro e ganhando relevância no Brasil nos últimos anos. Com o avanço da tecnologia, nossas informações f**am cada vez mais expostas a vazamento ou roubo.

Nossas organizações dispõem de infraestrutura, aplicativos e banco de dados, além do ambiente físico, temos o virtual e mobile, recursos que servem para facilitar e viabilizar o trabalho no dia a dia. Junto com esta evolução, temos, também, uma lista interminável de riscos e brechas de segurança, muitas ainda não identif**adas, que podem se tornar alvo para ataques comprometendo a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados ou sistemas tecnológicos.

Praticamente todas as empresas trabalham com tecnologia de gerenciamento de dados pessoais e corporativos, tais como número de cartão de crédito, identidade, endereço, registros médicos, passaporte, lista de clientes, orçamento, planos de negócios, dentre outras informações. A segurança e responsabilidade pelas informações de terceiros tornaram-se uma preocupação cada vez mais constante.

Por mais seguros que achamos que sejam os sistemas de informações, os riscos multiplicam-se com efeitos graves para os nossos negócios. O gerenciamento desses riscos para proteção dessas informações não é prioridade apenas de um departamento, mas é sobre tudo responsabilidade da administração da empresa.

A rápida evolução cibernética tem ameaçado as organizações, tornando obsoleta as ferramentas e as metodologias tradicionais de segurança da informação, forçando revisarem procedimentos e politicas de curto prazo. A vulnerabilidade tornou-se uma das maiores ameaças no universo empresarial, com consequências graves e dispendiosas.

Esse problema não se resolve apenas com investimentos em grandes plataformas ou software de segurança, mesmo sendo cada vez mais robustas as soluções, ainda assim, são vulneráveis. A criminalidade está ligada a extorsão, pirataria de dados confidenciais, acessos não autorizados, negligência e erros de colaboradores e parceiros de negócios.

Ela não é praticada apenas por ataques externos, mas também internos, através da invasão e roubo de informação por parte de colaboradores. A falta de educação e treinamento de colaboradores e a negligência nas politicas de segurança das empresas são os principais fatores facilitadores de invasões. Nenhuma organização está bem segura. Os serviços financeiros, de comunicação, tecnologia, dentre outros tem sido afetados por ataques que resultaram em grandes perdas financeiras e perdas relacionadas à reputação dessas empresas.

A necessidade de proteção deve ser constante. O objetivo não é só evitar que os ataques aconteçam, mas conscientizar as empresas para que adotem as melhores práticas de governança para a resistência cibernética e assegurar os elevados prejuízos que poderão ocorrer desses ataques, protegendo os negócios da empresa. A procura por apólices de seguros não são apenas de responsabilidade civil, sendo também de cobertura tanto de danos a terceiros quanto ao tomador do seguro.

A Lei nº 12.965/2014 considerada como Marco Civil da Internet no Brasil, também tratou desses assuntos ligados aos ataques cibernéticos. A lei tem por finalidade proteger os dados de pessoas com base no direito constitucional da privacidade. Sempre que houver uma divulgação não consentida, o responsável deve responder perante a justiça, independentemente de culpa. É crescente a importância das instituições governamentais, autoridades reguladoras e seguradoras como um elemento crítico para neutralizar a ameaça cibernética mundial.

Para implantar um sistema de gerenciamento de riscos é necessário determinar quais os ativos precisam ser protegidos, por meio de uma análise detalhada da tecnologia, dos processos e dos recursos envolvidos na implantação e manutenção do ambiente. Não existe uma solução igual para todas as empresas, pois, elas possuem diferentes estruturas tecnológicas, com diferentes riscos potenciais. A segurança deve seguir uma abordagem por camadas, com proteção adicional para os ativos mais importantes.

É imprescindível contratar uma consultoria com profissionais especializados em contra-invasão e contra-hackeamento e, começar a análise desde o ponto de negócio, mapeando processos, para identif**ar as áreas de maior risco. A interpretação adequada das normas internas, das melhores práticas, regulamentos e contratos têm por objetivo deixar claro o risco e as suas consequências.

Também é necessário dispor de ferramentas para medir, em tempo real, a frequência e o perigo de ameaças emergentes para que possa instruir sua base de inteligência, a fim de obter uma avaliação precisa do risco atual. Avalie atividades de compartilhamento de informações com seus colaboradores, instituições e o governo. Os procedimentos devem estar padronizados e documentados, as responsabilidades e os processos, também, devem estar alinhados com o negócio e a estratégia de TI com treinamento e comunicação suportados por conceitos técnicos.

As informações sobre a evolução das ameaças em relação ao seu sistema de gerenciamento de riscos devem estar atualizadas e com monitoramento contínuo, para não repetir problemas conhecidos. Além de todas as precauções tecnológicas, o treinamento contínuo e a educação sobre ameaças à segurança são essenciais. Inclusive a inclusão de informações de segurança cibernética nas políticas para os colaboradores da empresa e dos parceiros de negócios, para que saibam o que é e o que não é aceitável.

Por fim, o gerenciamento, controle e mitigação de riscos é um processo contínuo, que deve ser constantemente revisado e atualizado. Avaliações periódicas devem ser realizadas para procurar novas vulnerabilidades e ameaças, para manter a posição de risco da empresa no nível desejado.

07/08/2017

Reforma Trabalhista

Prezado cliente,

Com o objetivo de sempre mantê-los atualizados com as recentes alterações na legislação, listamos algumas das principais alterações divulgadas da Reforma Trabalhista, sancionada pelo Presidente dia 13/07/2017 e publicada no Diário Oficial dia 14/07/2017.

Essa legislação entrará em vigor em 120 dias necessitando ainda de regulamentação em diversos itens.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA:

1. Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.


2. Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.


3. Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.


4. Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.


5. Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratif**ações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.


6. Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.


7. Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.


8. Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.


9. Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.


10. Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.


11. Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.


12. Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modif**ados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.


13. Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos nas convenções coletivas.


14. Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.


15. Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.


16. Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra
A contribuição sindical será opcional.


17. Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.


18. Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.


19. Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.


20. Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.


21. Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustif**ada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, f**a impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, f**a limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.


22. Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.


Fonte: Estado de Minas e G1

08/03/2016

Trabalho: Funcionalidade de desligamento está disponível no eSocial a partir desta terça-feira (08/03)
8 mar 2016 - Trabalho / Previdência


O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível no eSocial, dentro do menu “Trabalhador”.
Dessa forma, para demissões ocorridas a partir de 08/03/2016: o empregador deverá utilizar essa funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS. O pagamento da Contribuição Previdenciária (INSS) e do Imposto de Renda (IRRF) será cobrado no DAE mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.
Já para demissões ocorridas entre os dias 01/10/2015 e 07/03/2016: o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o "Motivo" e a "Data do Desligamento". Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deveria ter ocorrido via GRRFWEB, disponível no site da Caixa. Esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro.
Para outras informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
Fonte: www.esocial.gov.br

Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento "a maior" do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

02/03/2016

RECEITA FEDERAL ALERTA MAIS DE OITO MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal informou ontem (29) que mais de oito mil empresas do Simples Nacional receberam comunicados de alerta desde o início de fevereiro. O objetivo é permitir a autorregularização desses contribuintes. A iniciativa contou com a parceria dos fiscos federal, estaduais, distritais e municipais.

Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao portal para a geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS). Pelo levantamento da Receita, 8.039 empresas leram os comunicados do Alerta do Simples Nacional. O projeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016.

As divergências encontradas pelos fiscos se referem a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do

Simples Nacional - Declaratório (Pgdas-d) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. No projeto, foram identif**adas cerca de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional com divergências.

Como corrigir

A Receita recomenda aos contribuintes com diferença a ser corrigida retif**ar o Pgdas-d dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais fiscos como prova de autorregularização, segundo os técnicos. Se entender que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional. Nem mesmo visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais fiscos, informaram.

Os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes conheçam as divergências até abril. Após uma avaliação das empresas que fizeram a autorregularização, serão identif**ados quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

Enquanto não iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com o direito de se autorregularizar. Caso sejam encontradas irregularidades, o lançamento da dívida será precedido de intimação e, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças.

Fonte: Agência Brasil

13/02/2015

Governo desiste de prorrogação e horário de verão termina dia 22
12 fev 2015 - Trabalho / Previdência
O governo federal decidiu não prorrogar a vigência do horário de verão neste ano, como havia sido cogitado na semana passada. Após reunião com a presidenta Dilma Rousseff, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse que o governo avaliou que não vale a pena estender o horário diferenciado, que está em vigência para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Braga explicou que, com mais um mês de horário de verão, algumas localidades do país f**ariam com um período da manhã mais escuro, acarretando mais consumo de energia. Ele disse também que a economia no final da tarde não seria tão expressiva, já que o pico de consumo tem se deslocado do final da tarde para o início da tarde.
"Do ponto de vista da energia, parte do Brasil f**aria pela parte da manhã no escuro, e nós teríamos, portanto, mais consumo de energia de manhã. Em que pese, na parte da tarde, podermos ter um ganho de energia que seria mais importante se a ponta de carga estivesse se confirmando, coisa que, graças a uma série de medidas, conseguimos atenuar e também porque estamos passando o período de fevereiro e o mês do verão", explicou o ministro.
O horário de verão começou no dia 19 de outubro para os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e termina no dia 22 deste mês. O principal objetivo da medida é reduzir o consumo de energia no horário de pico, registrado a partir das 18h, aproveitando melhor a luminosidade natural.
Fonte: Agência Brasil

Gostaria de convidalos para visitar nosso site http://www.brascont.cnt.br/
13/02/2015

Gostaria de convidalos para visitar nosso site http://www.brascont.cnt.br/

Brascont, Assessoria Contábil, Proteção Patrimonial, planejamento Tributário

28/01/2015

RECEITA LIBERA CONSULTA AO NOVO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CNPJ

Está disponível na página da Receita Federal na internet a consulta ao novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ.

O sistema permite consultar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da pessoa jurídica e outras informações cadastrais, como número de telefone, endereço eletrônico e o Ente Federativo Responsável (EFR).

No caso do EFR, esta informação será disponibilizada apenas para os CNPJ da Administração Pública.

Fonte: Receita Federal do Brasil

26/01/2015

VETO NO IR OBRIGA MAIS GENTE A PAGAR O IMPOSTO E AUMENTA A ARRECADAÇÃ

A presidente Dilma Rousseff vetou a correção de 6,5% da tabela do Imposto de Renda, medida que vai obrigar mais gente a pagar o tributo e, com isso, aumentar a arrecadação do governo.
O Congresso tinha aprovado a correção de 6,5% em dezembro e quem recebesse até R$ 1903,98 estaria isento do Imposto de Renda, mas a presidente Dilma Rouseff argumentou que essa correção faria o governo deixar de arrecadar R$ 7 bilhões.

O veto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (20). O Palácio do Planalto concluiu que a perda de arrecadação violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O governo deve editar agora uma Medida Provisória com correção da tabela de 4,5%, o mesmo aplicado nos últimos oito anos. A isenção continua valendo para quem recebe até R$ 1787,77.

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal criticou o veto.

Nos cálculos da entidade, o reajuste do imposto acumula defasagem de 74%, desde 1996. O resultado, segundo o sindicato, é que mais contribuintes acabam mordidos pelo Leão.

O comentarista de economia do Hora 1, Carlos Alberto Sardenberg, explica os efeitos desse veto da presidente no bolso do trabalhador. Confira a análise no vídeo com a reportagem completa.

Fonte: G1

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