18/03/2025
Quem precisa declarar ?
1. Rendimentos Tributáveis
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, entre outros. 
2. Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, como rendimentos de poupança, FGTS, indenizações trabalhistas, entre outros. 
3. Ganho de Capital e Operações em Bolsas de Valores
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. 
• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. 
4. Atividade Rural
• Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00 em 2024. 
• Pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024. 
5. Bens e Direitos
• Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. 
6. Condição de Residente no Brasil
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024. 
7. Isenção de Imposto sobre Ganho de Capital
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. 
8. Declaração de Bens no Exterior
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025.