16/04/2026
| Cuidar da saúde da equipe deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma obrigação legal (Art. 169-A da CLT). Veja o que a sua empresa precisa fazer a partir de agora:
✅ Informação e Conscientização: É obrigatório disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação (com foco no HPV) e prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
✅ Ações Afirmativas: A empresa deve promover ativamente a conscientização sobre essas doenças e orientar os colaboradores sobre como acessar os serviços de diagnóstico.
✅ Ausência Remunerada: Os empregados têm o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, para a realização de exames preventivos relacionados a essas doenças (conforme Art. 473, inciso XII, da CLT).
⚠️ Atenção às Penalidades:
A saúde preventiva agora faz parte das normas rigorosas de Segurança e Medicina do Trabalho. O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas administrativas que variam de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 por infração.
O que fazer agora?
Aja de forma preventiva! Revise as políticas internas do seu Departamento Pessoal e alinhe as novas campanhas junto à equipe ou clínica responsável pela Medicina do Trabalho (SST) da sua empresa.