22/04/2026
COMUNICADO OFICIAL: NOVA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA – LEI Nº 15.377/2026 ⚖️
Informamos que, com a publicação da Lei nº 15.377/2026, foi incluído o art. 169-A na CLT, estabelecendo uma nova obrigação legal às empresas no que tange à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores.
A partir de agora, as organizações devem disponibilizar informações e promover ações de conscientização aos seus empregados sobre:
• Campanhas oficiais de vacinação;
• Prevenção ao HPV (Papilomavírus Humano);
• Conscientização sobre o câncer de mama, de colo do útero e de próstata.
DIREITO À AUSÊNCIA REMUNERADA
Ressaltamos que a legislação prevê o dever do empregador de informar ao empregado sobre o seu direito de ausentar-se do trabalho por até 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos.
CONFORMIDADE E PENALIDADES
Recomendamos que as empresas iniciem, com brevidade, a adequação a essa nova exigência. É fundamental divulgar amplamente esses direitos por meio de canais oficiais, como e-mail corporativo, editais internos ou grupos de comunicação da empresa. Salientamos que a inobservância destas normas sujeita a organização a penalidades legais.
A nossa equipe FEMP CONTÁBIL permanece à disposição para orientar a sua empresa no processo de implementação e conformidade com a legislação vigente.