04/08/2026
🚨 ATENÇÃO, CANDIDATOS E EQUIPES DE CAMPANHA!
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que veículos utilizados no transporte remunerado por aplicativo são considerados bens de uso comum para fins eleitorais.
Com isso, não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral (adesivos, perfurados, plotagens ou similares) nesses veículos enquanto estiverem sendo utilizados na prestação do serviço.
⚠️ O descumprimento da regra pode resultar na retirada da propaganda e na aplicação de multa, conforme a legislação eleitoral e o entendimento firmado pelo TSE. A decisão passa a orientar as campanhas nas Eleições Gerais de 2026.
Evite irregularidades. Oriente sua equipe e realize uma campanha dentro da legalidade.
📍 Essent Jus – Assessoria Jurídica Eleitoral
📍 Grupo JCS Contabilidades Associadas
Candidatos AssessoriaJurídica EssentJus GrupoJCS ComplianceEleitoral