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08/03/2020

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23/09/2017

MEI tem até 2 de outubro para parcelar débitos

Os Microempreendedores Individuais (MEI) formalizados junto a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (Sempe), vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), têm até o dia 2 de outubro para aderir ao parcelamento especial de débitos junto à Receita Federal. O programa de parcelamento especial permite que o MEI possa dividir em até 120 prestações os boletos mensais em aberto até maio de 2016.

A solicitação de adesão ao parcelamento pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor. Para ter acesso à iniciativa, o MEI deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração, que pode ser realizada no próprio Portal. Na solicitação já é possível calcular a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número possível, respeitado o valor mínimo de R$ 50.

Após o prazo de 2 de outubro, os microempreendedores continuam a ter oportunidade de negociar suas dívidas na modalidade ordinária, onde o parcelamento chega a 60 prestações, também respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50.

A Receita Federal do Brasil (RFB) estima que haja em torno de R$ 1,7 bi de débitos declarados e não pagos pelos microempreendedores individuais, o que atinge um total de aproximadamente 2 milhões de MEI. Esses dados são de junho de 2017, quando teve início o prazo para adesão em ambas as modalidades.

23/09/2017

Exclusão no novo Refis das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

As micro e pequenas empresas cadastradas no sistema Simples Nacional que estão inadimplentes já estão sendo notificadas pela Receita Federal para acertarem seus débitos. Porém, muitas não têm condições para tal. Estão com a ‘corda no pescoço’ por conta da crise econômica. Mas caso não resolvam as pendências serão expulsas do regime tributário a partir de janeiro de 2018.

Por isso, a esperança de muitos empresários é que consigam se enquadrar no novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas tributárias, instituído pela Medida Provisória 783 que está em votação no Congresso Nacional. O novo Refis permite o pagamento de dívidas por meio de um parcelamento em até 180 meses, com reduções que podem chegar a 90% dos juros e 50% das multas, mas só para as empresas não optantes do Simples. No caso das empresas do Simples, a quitação das dívidas só pode ser à vista ou por meio de um programa de parcelamento ordinário, em até 60 vezes, mas sem redução no valor da multa ou dos juros.

Mais de 550 mil empresas enquadradas no Simples Nacional estão nessa situação. De acordo com Samir Nehme, vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, a dificuldade em pagar as dívidas aumenta o risco dessas empresas irem à falência, agravando o problema social. “Grande parte dos vínculos empregatícios se estabelecem nas micro e pequenas empresas. Se elas quebram, são mais milhares de pessoas desempregadas e acredito que ninguém queira isso, nem o empresário, nem o governo”, afirma.

De acordo com a Receita, já estão sendo notificadas este ano no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) 556 mil e 130 empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado. No Refis concedido no ano passado, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões em débitos, de um valor total devido de R$ 28,3 bilhões.

“Não conseguimos entender porque o governo não fez um parcelamento amplo e irrestrito para todas as empresas. Isso é extremamente injusto, pois a crise é igual para todos e afeta muito mais as micro e pequenas que estão no Simples, que são mais frágeis no mercado”, comenta Samir. A MP do Refis, como está sendo chamada a Medida Provisória, deve ser votada na Câmara e no Senado até 11 de outubro, quando perde a validade.

“Hoje no Brasil já é tão difícil pagar imposto, mesmo no Simples. Perder esse enquadramento tributário é quase que uma sentença de morte para as micro e pequenas empresas. O Sebrae, a Firjan, a Fecomércio, os Conselhos de Contabilidade, todos são fundamentais para exercer uma pressão política a fim de que seja aprovado um modelo de parcelamento melhor para as empresas do Simples. Não faz sentido esse tratamento de maneira desigual”, conclui o vice-presidente operacional do CRCRJ.

23/09/2017

Alteração no limite máximo de faturamento anual permite que empresas permaneçam no sistema simplificado

17/09/2017
01/09/2017

Bônus do FGTS

Quem tinha R$ 1.000 na sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ganhará R$ 19,37 de bônus.
O valor que cada pessoa irá receber dependerá do saldo que possuía na conta do FGTS no dia 31/12/2016. O bônus será depositado até o dia 31 de agosto.

Abaixo exemplos de valores informados pela Caixa Econômica Federal:
• Quem tinha R$ 100,00 na conta:
▶ Irá receber R$ 1,93;
• Quem tinha R$ 1.000,00 na conta:
▶ Irá receber R$ 19,37;
• Quem tinha R$ 10.000,00 na conta:
▶ Irá receber R$ 193,78;
• Quem tinha R$ 100.000,00 na conta:
▶ Irá receber R$ 1.937,84.

Para o leitor que quiser calcular qual será o valor de bônus que irá receber, deverá fazer o seguinte cálculo: saldo da conta do FGTS no dia 31/12/2016 X 0,0193784. O resultado é o valor do bônus que irá receber de crédito na sua conta do FGTS.

O valor total que será pago de bônus é o montante de R$ 7,28 bilhões e que serão distribuídos entre 88 milhões de pessoas. Este bônus é decorrente do lucro que o FGTS auferiu no ano de 2016, a saber, R$ 14,55 bilhões. A nova regra determina que os trabalhadores devem receber metade do lucro (R$ 7,28 bilhões). Caso no ano que vem, se o FGTS apurar um lucro durante o ano em questão, haverá um novo bônus a ser pago aos trabalhadores.

E de onde surgiu este bônus? A resposta é a seguinte: os recursos do FGTS de todos os trabalhadores, são utilizados para financiar programas de desenvolvimento urbano do governo, entre eles, casas populares, saneamento básico e obras de infraestrutura. Como contrapartida destes financiamentos, há a cobrança de juros, e é a administração desses recursos, que geram a possibilidade do lucro. Com a nova regra, metade do lucro é repartido entre as contas do FGTS dos trabalhadores e a outra metade é obrigatoriamente incorporada ao patrimônio líquido do FGTS.

Mesmo que o leitor tenha sacado os recursos de uma ou mais contas do FGTS em 2017, também irá receber os rendimentos extras referentes a 2016, com base no saldo que possuía em 31/12/2016. O pagamento será feito diretamente em cada conta do FGTS. Importante mencionar que se o trabalhador sacou todo o dinheiro de uma conta inativa, a conta irá continuar existindo e o valor do bônus será depositado nesta conta.

A informação mais importante e que acredito que todo leitor tem interesse em saber é: o bônus poderá ser retirado a qualquer momento? A resposta é não. Só poderá ser retirado nas condições previstas em lei para saque do FGTS, entre elas: demissão sem justa causa, quando da aposentadoria, quando da aquisição da casa própria, pessoas com 70 anos ou mais.

Segundo a Caixa será disponibilizado em breve, através do site, a consulta aos valores depositados. Também poderá ser consultado o saldo pelo telefone 0800 726 2017. Para ter acesso a informação sobre os valores, deverá ser informado o nome completo, CPF ou número do P*S. IMPORTANTE: A consulta ainda não está disponível.

31/07/2017

Mais de 48 mil contribuintes já optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária na Receita Federal

Mais de 48 mil contribuintes já optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no âmbito da Receita Federal. Até 31 de agosto, de 2017, pessoas físicas ou jurídicas terão a última oportunidade para regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no PERT.

Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Para aderir ao PERT entre em contato conosco

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31/07/2017

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23/06/2017

Receita Federal divulga o regulamento do Pert
Adesão ao "Novo Refis" começa em 3 de julho

A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (21/06) a Instrução Normativa 1.711/2017 que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/2017.
O Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial. No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no seu sítio, no endereço http://rfb.gov.br, a partir do dia 3-7 até o dia 31-8-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Podem ser liquidados na forma do Pert os seguintes débitos:
– constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial;
– provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31-5-2017, desde que o requerimento de adesão se dê até 31-8-2017 e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30-4-2017; e

– relativos à CPMF.
Não podem ser liquidados na forma do Pert os débitos:
- apurados na forma do Simples Nacional e do Simples Doméstico;
- provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
- devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada;
- devidos pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (RET) instituído pela Lei 10.931/2004; e
- constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio.

23/06/2017

Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Receita Federal disponibiliza a versão 3.0.1 do programa validador

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em seu site (http://sped.rfb.gov.br), a versão 3.0.1 do programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em seu site (http://sped.rfb.gov.br), a versão 3.0.1 do programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes alterações:

1 - Exclusão da regra do campo indicador de reconhecimento de receitas (regime de caixa ou regime de competência) do registro 0010.

2 - Correção do erro na importação do registro Y800.

3 - Correção do erro na recuperação de ECD com registro I157 preenchido.

4 - Correção do erro na recuperação de ECF anterior.

5 - Correção do erro na importação do registro Y600.

6 - Correção do problema para salvar o registro 0020 quando as alíquotas da CSLL utilizadas são 17% ou 20%.

19/06/2017
19/06/2017

Contribuintes paulistas aguardam parcelamento de ICMS, IPVA e ITCMD

Governo paulista espera receber R$ 2 bilhões com dois programas de parcelamento de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD

União, Estados e municípios, como São Paulo, lançam mão de programas de parcelamentos especiais de tributos com redução de multa e juros para recuperar suas finanças e, de outro lado, dar fôlego às empresas e até pessoas físicas que têm dívidas tributárias.
As regras gerais dos parcelamentos previamente anunciados são conhecidas, como os percentuais de redução nas multas e nos juros e prazos de abertura.
No pacotão misto de bondades lançado existem programas que dependem de aprovação do Legislativo, ajustes nas regras e regulamentação.
Na esfera federal, por exemplo, a MP 783 instituiu o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que permite o parcelamento de tributos federais em atraso em até 180 meses. É o segundo Refis lançado neste ano.
O contribuinte poderá incluir débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e escolher quatro modalidades para quitar dívidas com o fisco.
O prazo final para as adesões ao programa, um dos mais aguardados pelos contribuintes, até previsto para o dia 31 de agosto.
No âmbito estadual, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) já deu o aval ao governo de São Paulo para a reabertura do PEP (Programa Especial de Parcelamento), onde poderão ser incluídas as dívidas com o ICMS, inscritas ou não em Dívida Ativa.
O governo paulista também aguarda a aprovação na Assembleia Legislativa do PL 253, que institui o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), para a regularização de débitos relativos ao IPVA, ITCMD e taxas de multas administrativas.
Com os dois parcelamentos especiais, o governo espera receber R$ 2 bilhões, sendo R$ 400 milhões por meio do PPD e R$ 1,6 bilhão do PEP. O prazo previsto para a adesão aos dois programas vai de 15 de julho a 15 de agosto.
Prestadores de serviços da capital paulista e proprietários de imóveis com IPTU em atraso também poderão ganhar a chance de regularizar dívidas com o fisco em até 10 anos (120 parcelas mensais), caso seja aprovado na Câmara de Vereadores o PL 277/17.
O projeto de lei institui o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), que oferece redução de até 85% do valor da multa para o pagamento à vista.
Compasso de espera
De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, é grande a expectativa dos contribuintes para a regulamentação dos programas, principalmente do parcelamento de tributos federais.
A maior parte das consultas ao escritório partem de contribuintes que já incluíram seus débitos em parcelamento ordinário (até 60 meses), que não oferece redução na multa e juros, mas desejam migrar para o especial, com condições bem mais vantajosas e prazo alongado.
“É o momento ideal para os contribuintes com dívidas fiscais e que precisam de um fôlego para reequilibrar o caixa”, afirma.
Sobre o parcelamento federal, Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Assessoria, chama a atenção para as regras aprovadas na MP.
É que as regras do programa que consta na MP, que ainda será aprovada pela Câmara, podem ser modificadas pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda (PGF).
Além disso, lembra, há um movimento no Congresso para deixar o programa ainda flexível e abrangente, aumentando as benesses.
“As regras poderão ser mantidas, apertadas ou melhoradas”, resume.
Pelo texto aprovado, as dívidas poderão ser pagas de várias formas. Em 120 parcelas, sem redução, com entrada de 7,5% do valor do débito para as dívidas até R$ 15 milhões. A entrada poderá ser parcelada em cinco vezes.
Para débitos acima de R$ 15 milhões, a entrada será de 20%, também parcelada em até cinco vezes.
Outra possibilidade é pagar o débito em 175 parcelas, sendo o valor correspondente a 1% do faturamento da empresa.
Há redução de juros e multas e programa vai alcançar débitos mais recentes e vencidos até 30 de abril deste ano.

Fonte: Diário do Comércio

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São Paulo, SP

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