12/12/2025
📢 Receita Federal divulga orientações sobre a redução do IRPF a partir de janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 7.350,00 terão redução no Imposto de Renda. As mudanças foram instituídas pela Lei nº 15.270/2025.
🔹 Principais novidades:
✅ Isenção mensal até R$ 5.000
Contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 passam a não pagar IRPF, graças a um redutor mensal de até R$ 312,89, aplicado conforme a tabela progressiva.
🔹 Redução parcial para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Quem está nessa faixa terá diminuição proporcional do imposto — quanto menor a renda, maior o benefício.
🔸 Acima de R$ 7.350
Segue a tributação normal da tabela progressiva.
🗓️ Isenção anual até R$ 60 mil
Contribuintes com renda anual de até R$ 60.000 ficam isentos do IRPF anual a partir de 2026.
📌 Redução parcial para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200
Também haverá redução gradual no imposto devido.
📚 Orientações completas
A Receita Federal publicou em seu site as tabelas atualizadas, os cálculos e exemplos práticos para auxiliar fontes pagadoras e contribuintes (inclusive carnê-leão).
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