08/10/2026
Uma nova orientação da Receita Federal trouxe esclarecimentos importantes para empresas que prestam serviços utilizando equipamentos indispensáveis à execução das atividades.
A Solução de Consulta Cosit nº 146, de 13 de agosto de 2026, publicada no DOU em 18 de agosto, estabelece que o uso de equipamentos imprescindíveis pode caracterizar a prestação como serviço com emprego de materiais para fins da aplicação da alíquota reduzida de IRRF.
Mas existe um ponto fundamental: não basta utilizar equipamentos.
Para aplicar a regra, o emprego dos equipamentos precisa estar previsto no contrato ou em planilhas integrantes do contrato e também discriminado na nota fiscal ou fatura. A orientação está baseada no art. 2º, § 7º, inciso I, da IN RFB nº 1.234/2012.
Nessas condições, a alíquota pode ser de 1,2%, em vez dos 4,8% aplicáveis à prestação de serviços em geral, conforme a própria orientação da Receita.
Sua empresa utiliza equipamentos na prestação de serviços?
Este pode ser um bom momento para revisar contratos, documentos fiscais e procedimentos de retenção.