15/06/2026
Uma decisão liminar da 2ª Vara Cível de Goiânia determinou que a antiga diretoria de uma associação de condomínio de chácaras em Indiara (GO) devolva à nova gestão o controle de um grupo de WhatsApp utilizado para comunicação institucional.
O conflito surgiu após a eleição de uma nova diretoria em 2024, eleita com 74% dos votos. A gestão anterior manteve o controle do grupo, criado com o número oficial e custeado pela própria associação, chegando a remover o número institucional, excluir membros e divulgar uma notif**ação extrajudicial no canal.
A nova diretoria alegou que o grupo constitui um ativo institucional da entidade e que sua retenção representava apropriação indevida de patrimônio virtual, comprometendo a comunicação e a memória administrativa da associação.
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral entendeu que grupos de comunicação criados com números institucionais pertencem à pessoa jurídica, e não aos gestores que ocupam cargos temporariamente. A magistrada destacou ainda o risco de prejuízo causado pela interrupção da comunicação da associação.
A decisão determinou que o grupo seja devolvido à atual diretoria em até 48 horas, garantindo à nova gestão o pleno controle administrativo do canal.
A defesa das ex-gestoras afirmou que a medida é provisória, reversível e foi concedida sem análise completa das provas, destacando que as partes ainda não foram formalmente citadas no processo.
O caso chama atenção para a importância da governança e da sucessão de controle sobre ativos digitais, como grupos de WhatsApp, que podem ser considerados patrimônio institucional das organizações.