09/03/2026
O Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento do Tema 1348 de repercussão geral (RE 1.495.108), que discute o alcance da imunidade do ITBI na conferência de bens e direitos para integralização de capital social de empresas com atividade preponderantemente imobiliária.
De acordo com o sítio eletrônico do STF, foi designada sessão virtual para apreciação do mérito, marcada para o período de 20 a 27 de março de 2026.
Atualmente, o entendimento dominante no mercado e em parte da jurisprudência é de que a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988 alcança, em regra, a integralização de imóveis ao capital social, embora diversos municípios venham sustentando interpretação restritiva quando a pessoa jurídica possui atividade preponderantemente imobiliária.
O julgamento do Tema 1348 pretende justamente definir, com efeito vinculante, se essa limitação é constitucional.
O tema possui elevada relevância prática porque a integralização de imóveis é etapa central em reorganizações societárias, na constituição de holdings patrimoniais e em planejamentos sucessórios.
Eventual confirmação da imunidade pode reduzir significativamente o custo de implementação dessas estruturas e impactar modelos amplamente utilizados no mercado, além de eventualmente abrir a oportunidade de recuperação de tributos, dependendo do teor da decisão.
A Contábil Bandeirantes, em conjunto com a equipe da Afonso & Ejzenbaum Advogados seguirá acompanhando o julgamento e divulgará atualização tão logo haja avanço na formação do entendimento do STF.