11/05/2026
Ser MEI não te isenta de declarar Imposto de Renda.
São duas declarações diferentes. A DASN-SIMEI é do CNPJ, obrigatória para todo MEI até 31 de maio de 2026, mesmo sem faturamento. Já o Imposto de Renda Pessoa Física é do CPF e só é obrigatório em alguns casos.
A regra principal: se a parcela tributável dos seus rendimentos em 2025 passou de 35.584 reais, você precisa declarar IRPF até 29 de maio.
Como calcular essa parcela:
Do faturamento do MEI, uma parte é lucro isento.
Para comércio, indústria e transporte de cargas:8 por cento;
Transporte de passageiros:16 por cento;
Prestação de serviços: 32 por cento.
A conta é: faturamento, menos despesas do negócio, menos a parcela isenta. O que sobra é a parcela tributável. Some a outras rendas (CLT, aluguel, autônomo) e veja se passou de 35.584.
Detalhe importante: ser MEI não impede você de ser dependente na declaração de outra pessoa, desde que se enquadre nos critérios normais.
Refez a conta e passou do limite? Fale com a gente.
A Ocana traduz o que o Fisco fala, de um jeito que dá para entender e agir.
VEM SER OCANA!