06/12/2017
Pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica, são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sujeitos ao pagamento da alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre a respectiva remuneração auferida pelo exercício de atividade.
Tais contribuintes poderão receber notif**ações sobre eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015.
Caso a auto-regularização ocorra até janeiro/18, será possível evitar multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida.
Operação Autônomos: Receita Federal combate sonegação de contribuição previdenciária por contribuintes individuais
Contribuinte que se autorregularizar f**a livre de multa, que pode chegar a 225%.
Saiba mais: https://goo.gl/6Ny5e3